TJES - 5000238-92.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000238-92.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACILDA BUSS BONING REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 PROJETO DE SENTENÇA Serve este ato como carta/mandado/ofício. 1.
 
 Relatório Dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2.
 
 Fundamentação Presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
 
 Quanto à alegação preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte requerida Banco Bradesco, entendo que se confunde com o mérito da questão e dessa forma será analisada.
 
 Observo que foi postulado pela parte autora a inclusão no polo passivo das empresas Banco Safra e Banco C6 Consignado S.A, conforme petição no id 14566175.
 
 A inclusão foi deferida pelo Juízo em decisão proferida em 28/09/2023 (id 31580856), contudo, não fora efetivada.
 
 Apesar disso, observo que, intimada a se manifestar sobre o interesse na produção de novas provas, a parte requerente manifestou-se no id 68775142 (em 14/05/2025), pugnando pelo julgamento antecipado do feito.
 
 Desse modo, considerando o decurso do tempo sem a inclusão das referidas empresas no polo passivo da lide, e considerando que a própria requerente pugnou pelo julgamento antecipado, concluo que ocorreu a desistência/abandono em relação a essas empresas.
 
 DECIDO, na forma do art. 355, I, do CPC.
 
 A requerente move a presente ação sobre alegação de que estariam ocorrendo descontos, em seu benefício previdenciário, de empréstimos que não contratou.
 
 Afirma que recebeu os valores em sua conta, mas sem que tivessem sido solicitados.
 
 A autora juntou extrato de suas contas bancárias.
 
 Observo em tais documentos que os valores em questão foram recebidos do Banco BMG (id 12110459 – página 4) e Banco Ficsa (id 12110459 – página 5).
 
 Já os descontos que aparecem no histórico de créditos do INSS (id 12110459 – página 2), são realizados pelo Banco C6 consignado e Banco Safra.
 
 O Banco Bradesco é tão somente a instituição na qual a requerente possui conta para recebimento de seu benefício.
 
 Conta essa na qual foram realmente recebidos os valores combatidos, mas não há como ligar o recebimento de tais valores a condutas da parte requerida.
 
 Nesse passo, embora tenha sido concedida a inversão do ônus da prova (id 17678325), verifica-se não haver nenhum nexo entre os danos narrados pela requerente e alguma conduta da empresa que figura no polo passivo.
 
 Desse modo, ausente o nexo de causalidade, tem-se ausente a possibilidade de responsabilização civil da parte requerida. 3.
 
 Dispositivo Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base no inciso I, do artigo 487 do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral.
 
 Sem custas e honorários, em vista do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Diligencie-se.
 
 Submeto o projeto de sentença à apreciação do N.
 
 Juiz de Direito.
 
 CLEILTON PAZINI SANTANA Juiz Leigo *** SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
 
 Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. [Santa Maria de Jetibá – ES], data da assinatura eletrônica.
 
 BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM n. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
 
 CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
 
 ANEXO(S) Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, prédio cinza 1 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
- 
                                            11/07/2025 17:02 Expedição de Intimação Diário. 
- 
                                            11/07/2025 17:01 Expedição de Mandado - Intimação. 
- 
                                            11/07/2025 16:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            11/07/2025 16:45 Julgado improcedente o pedido de IRACILDA BUSS BONING - CPF: *71.***.*73-46 (REQUERENTE). 
- 
                                            04/06/2025 12:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/05/2025 00:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59. 
- 
                                            20/05/2025 20:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/05/2025 10:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/04/2025 00:01 Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000238-92.2022.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACILDA BUSS BONING REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
 
 Diligencie-se.
 
 SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
 
 MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
- 
                                            28/04/2025 17:31 Expedição de Intimação eletrônica. 
- 
                                            28/04/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/04/2025 01:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2025 01:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 12:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/02/2025 17:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 16:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara. 
- 
                                            12/02/2025 17:43 Expedição de Termo de Audiência. 
- 
                                            12/02/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 13:21 Juntada de Petição de carta de preposição 
- 
                                            12/02/2025 12:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/01/2025 01:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            28/01/2025 01:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/01/2025 10:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/01/2025 12:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/12/2024 13:01 Expedição de Mandado - intimação. 
- 
                                            18/12/2024 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/12/2024 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/12/2024 17:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/11/2024 13:58 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara. 
- 
                                            21/11/2024 16:34 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            31/07/2024 12:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/05/2024 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/04/2024 12:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            15/04/2024 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/04/2024 17:59 Processo Inspecionado 
- 
                                            14/11/2023 13:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/11/2023 16:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/11/2023 03:01 Decorrido prazo de IRACILDA BUSS BONING em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            09/10/2023 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/10/2023 17:08 Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/09/2023 14:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara. 
- 
                                            09/10/2023 16:01 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
- 
                                            09/10/2023 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/10/2023 18:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/09/2023 15:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/09/2023 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/09/2023 12:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/08/2023 16:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/06/2023 18:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/06/2023 06:52 Decorrido prazo de IRACILDA BUSS BONING em 05/06/2023 23:59. 
- 
                                            06/06/2023 06:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2023 23:59. 
- 
                                            29/05/2023 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/05/2023 06:13 Expedição de Mandado - intimação. 
- 
                                            27/05/2023 06:11 Expedição de intimação eletrônica. 
- 
                                            11/05/2023 16:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/05/2023 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/05/2023 18:51 Audiência Instrução e julgamento designada para 28/09/2023 14:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara. 
- 
                                            23/02/2023 13:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/11/2022 13:54 Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 13:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara. 
- 
                                            29/11/2022 13:40 Expedição de Termo de Audiência. 
- 
                                            28/11/2022 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/11/2022 11:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2022 11:24 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            25/11/2022 17:39 Expedição de intimação eletrônica. 
- 
                                            25/11/2022 17:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/11/2022 17:17 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/11/2022 12:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/11/2022 17:22 Juntada de Aviso de Recebimento 
- 
                                            10/10/2022 19:12 Decorrido prazo de IRACILDA BUSS BONING em 06/10/2022 23:59. 
- 
                                            30/09/2022 19:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/09/2022 15:43 Expedição de carta postal - citação. 
- 
                                            28/09/2022 15:43 Expedição de Mandado - intimação. 
- 
                                            28/09/2022 15:40 Expedição de intimação eletrônica. 
- 
                                            28/09/2022 15:39 Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 13:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara. 
- 
                                            28/09/2022 15:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/09/2022 19:35 Não Concedida a Medida Liminar IRACILDA BUSS BONING - CPF: *71.***.*73-46 (REQUERENTE). 
- 
                                            19/06/2022 17:34 Decorrido prazo de IRACILDA BUSS BONING em 15/06/2022 23:59. 
- 
                                            31/05/2022 12:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/05/2022 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/05/2022 17:51 Expedição de intimação eletrônica. 
- 
                                            20/05/2022 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/02/2022 14:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/02/2022 13:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/02/2022 13:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016004-42.2018.8.08.0048
Associacao Boulevard Lagoa
Genivaldo Barbosa de Souza
Advogado: Icaro Dominisini Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2018 00:00
Processo nº 5001429-07.2024.8.08.0056
Ilimar Vesper
Elias Martins Dias
Advogado: Joselina Majeski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 16:10
Processo nº 5029289-46.2024.8.08.0035
Carla Ronconi Simoes Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2024 09:33
Processo nº 0001802-74.2014.8.08.0024
Condominio do Edificio Canopus
Touring Club do Brasil
Advogado: Gedaias Freire da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2014 00:00
Processo nº 5017175-12.2023.8.08.0035
Sebastiao Manoel da Cunha
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2023 16:42