TJES - 0000010-97.2024.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Muqui - Vara Única.
-
21/05/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Muqui
-
19/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Muqui - Vara Única.
-
19/05/2025 15:23
Realizado Cálculo de Multa Penal JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU)
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/05/2025 15:21
Realizado Cálculo de Multa Penal JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU)
-
19/05/2025 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Muqui
-
19/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:00
Expedição de ofício.
-
19/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU).
-
10/05/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0000010-97.2024.8.08.0036 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOAO RENATO MARQUES, EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO Advogado do(a) REU: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 DECISÃO Considerando que o advogado do sentenciado JOAO RENATO MARQUES possui poderes para desistir, conforme se depreende da procuração (ID 43838644), HOMOLOGO a desistência ao recurso de apelação interposto pelo réu JOÃO RENATO MARQUES (ID 67823233).
Expeça-se guia de execução criminal definitiva com relação ao condenado JOAO RENATO MARQUES e promova-se seu imediato registro e conclusão no sistema SEEU.
Em relação ao pedido de detração da pena postulada pela Defesa do sentenciado JOAO RENATO MARQUES (ID 67823233), cumpre destacar que o tempo de prisão cautelar já foi computado para fins de fixação do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme consta na decisão deste Juízo (ID 67697067), sendo que a detração da pena deverá ser realizada em sede de execução.
Com relação ao recurso interposto pelo sentenciado EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO, considerando que o Ministério Público já apresentou contrarrazões (ID 67946168), REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça.
Diligencie-se com urgência (réu preso).
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
07/05/2025 13:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/05/2025 13:40
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:31
Homologada a Desistência do Recurso de JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU).
-
06/05/2025 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 29/04/2025.
-
04/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
30/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0000010-97.2024.8.08.0036 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOAO RENATO MARQUES, EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO Advogado do(a) REU: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 DECISÃO Analisando os autos, para fins de informar a data do prazo prescricional para a expedição de mandado de prisão, como solicitado pela Serventia, verifiquei a existência de erro material na sentença, passível de cognição de ofício por esta magistrada, visto que não foi aplicada a atenuante da menoridade relativa ao acusado JOÃO RENATO MARQUES, nascido em 23/05/2003, sendo que os fatos narrados na denúncia ocorreram em 11/04/2024.
Posto isso, reconheço de ofício a citada omissão apenas no capítulo da sentença atinente ao Dispositivo, notadamente na segunda fase da dosimetria da pena, a fim de aplicar a circunstância atenuante da menoridade, nos termos do art. 65, I, Código Penal, reduzindo a pena base já fixada (7 anos de reclusão e 700 dias-multa) em 1/6 (um sexto), de modo a dosá-la em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Na terceira fase da dosimetria, mantenho a aplicação do disposto no artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, de modo que reduzo a pena em 1/6 (um sexto), tornando-a definitiva em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, dada a condição econômica do réu.
Considerando a pena imposta e o tempo de prisão cautelar, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente no regime prisional SEMIABERTO, nos termos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal e art. 387, § 2º, do CPP.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois sua soltura representa risco à ordem pública, já que, quando adolescente, incorreu em atos infracionais, o que demonstra o risco de reiteração criminosa e, embora não configure maus antecedentes, deve ser considerado para fins de deliberação acerca da prisão cautelar, como reconhece os Tribunais Superiores.
Expeça-se mandado de prisão por sentença condenatória recorrível em desfavor de João Renato Marquez, com prazo de validade em 13/02/2035, considerando a regra disposta no art. 115 do CP.
Mantenho inalterados os demais termos da Sentença proferida no ID 63128248.
Outrossim, considerando os termos da certidão da Serventia (ID 67342309), informo que o mandado de prisão por sentença condenatória recorrível em desfavor de Ewerton Domingos de Carvalho terá validade até 13/02/2045.
Por fim, considerando os termos dessa decisão, intime-se a Defesa do réu João Renato Marquez para que informe se, diante da alteração da pena imposta a este condenado, se ainda persiste o interesse no recurso de apelação.
Intime-se o Ministério Público, dando ciência desta decisão.
Diligencie-se com urgência.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
25/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:20
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/02/2025 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
14/02/2025 18:09
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
-
11/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:28
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 13:53
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
-
06/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/01/2025 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:56
Não concedida a liberdade provisória de EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO - CPF: *08.***.*11-06 (REU) e JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU)
-
09/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:17
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:46
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
19/11/2024 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 06:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO RENATO MARQUES em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:18
Expedição de ofício.
-
11/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:05
Não concedida a liberdade provisória de EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO - CPF: *08.***.*11-06 (REU) e JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU)
-
11/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/10/2024 13:00 Muqui - Vara Única.
-
01/10/2024 15:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
01/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:54
Decorrido prazo de NILVANIA THOMAZ em 24/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:46
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/09/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 01:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 01:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CB/PM - LUCAS GOMES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SD/PM - MILENA PACHECO STURIÃO em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO RENATO MARQUES em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:51
Expedição de ofício.
-
30/07/2024 15:51
Expedição de ofício.
-
30/07/2024 15:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/10/2024 13:00 Muqui - Vara Única.
-
26/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:03
Juntada de Informações
-
11/07/2024 21:50
Recebida a denúncia contra JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU) e EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO - CPF: *08.***.*11-06 (REU)
-
11/07/2024 21:50
Mantida a prisão preventida de JOAO RENATO MARQUES - CPF: *92.***.*88-78 (REU) e EWERTON DOMINGOS DE CARVALHO - CPF: *08.***.*11-06 (REU)
-
08/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:14
Juntada de Petição de defesa prévia
-
02/07/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
27/05/2024 19:02
Juntada de Petição de defesa prévia
-
27/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:24
Processo Inspecionado
-
02/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Processo nº 5026229-98.2024.8.08.0024
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Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2024 19:02