TJES - 0001021-05.2018.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS DE PAULA em 20/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0001021-05.2018.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO MARTINS DE PAULA EXECUTADO: NUBIA PIRES MOTTA SCHWENCH CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, através do sistema eletrônico PJe, expedi INTIMAÇÃO para ser(em) intimad(o)(a)(s), o(a) advogado(a) constituído(a) pela parte devedora, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes destes autos, conforme dados a seguir: * CERTIDÃO DA CONTADORIA DESTE JUÍZO - ID Nº 64837642 * DUA TJES - Nº 925019416 * NOME OU RAZÃO SOCIAL - ROGERIO MARTINS DE PAULA - Valor a ser pago: 2.055,61 reais.
Percentual: 100,00% Obs.: Compete às Contadorias emitir guias (DUA) de custas finais ou remanescentes dos processos judiciais (art. 15, Lei Estadual 9.974/2013).
Após emitidas, as guias ficam disponíveis para visualização e impressão na página de consulta ao andamento processual, na opção “Situação de Custas”.
Se você foi intimado(a) para pagar esse tipo de custas, mas não há guias emitidas no andamento do processo, entre em contato com a Contadoria do Juízo solicitando a sua disponibilização.
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 296.
As custas devem ser recolhidas pelo interessado nos seguintes prazos: (Redação dada pelo Provimento CGJES nº 10/2024 de 05.09.2024) II - as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa; FUNDÃO-ES, 25 de abril de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
25/04/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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12/03/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 20:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Fundão
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26/01/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 02:33
Decorrido prazo de IVAN LUIZ ROVER em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
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30/06/2023 03:24
Decorrido prazo de ROGERIO MARTINS DE PAULA em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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