TJES - 5015891-36.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:20
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5015891-36.2022.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE HORACIO DA SILVA EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EMBARGANTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) EMBARGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o embargante requer a produção de prova pericial no (ID48082727).
Certo é que o julgamento da causa depende somente da exegese da legalidade do negócio jurídico, cuja compreensão não demanda notório saber técnico, sendo alcançada com simples exame das provas documentais juntadas aos autos e demais documentos que poderão servir de instrução probatória.
Assim, intimem-se, e, após, venham-me os autos conclusos para sentença, de tudo certificando.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 7 de janeiro de 2025.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 14:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 20:39
Juntada de Informação interna
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07/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:07
Juntada de Petição de indicação de prova
-
01/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 16:32
Processo Inspecionado
-
31/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 15:33
Apensado ao processo 0007768-71.2021.8.08.0024
-
22/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE HORACIO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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04/03/2023 13:05
Declarada incompetência
-
23/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/02/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
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30/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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