TJES - 5008237-23.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5008237-23.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOELBER PASSOS FERNANDES VIANA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Indefiro o requerimento de consulta de endereço da parte contrária, pois sequer esgotadas as tentativas administrativas pela parte autora.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE PESQUISA NOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD – MEDIDA EXCEPCIONAL – OCORRÊNCIA DE UMA ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO OD DEVEDOR FORAM INFRUTÍFERAS - RERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A pesquisa nos sistemas administrativos do Infojud, Bacenjud e Renajud para a obtenção do atual endereço do requerido da ação de busca e apreensão apenas é admitida de forma excepcional, quando a parte comprova o esgotamento das diligências extrajudiciais à sua disposição. 2.
Ao contrário do que afirma a agravante, inexiste comprovação de que foram ultimadas as possibilidades disponíveis para obtenção do endereço do requerido/agravado, haja vista que a recorrente, após ter sido frustrada uma única tentativa de citação e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (ID 18594515) no endereço declinado no contrato, pleiteou a consulta aos referidos mecanismos.
A petição da ora agravante (ID 25720885) somente mencionou de forma genérica que foram infrutíferas as diligências extrajudiciais para a localização do bem e/ou do devedor, sem trazer qualquer indicativo de que realmente envidou esforços para que houvesse a angulação da relação processual e a efetivação da medida liminar deferida pelo órgão a quo. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Data: 10/Nov/2023 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5010218-03.2023.8.08.0000 Magistrado: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto: Tutela de Urgência Desta feita, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado da parte requerida, em 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 18:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 06:17
Expedição de carta postal - intimação.
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06/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2024 12:17
Expedição de carta postal - citação.
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11/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:42
Expedição de Mandado - citação.
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29/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:38
Processo Inspecionado
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06/03/2023 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
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11/11/2022 23:39
Conclusos para despacho
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03/08/2022 04:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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06/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 22:04
Conclusos para despacho
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04/05/2022 22:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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