TJES - 5005325-82.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5005325-82.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE CAETANO DA SILVA LINS REQUERIDO: BANCO MASTER S/A, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LEON LIMA ANCILLOTTI - ES27254 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, promovendo a sua adequação, aos termos da Lei nº 14.181/2021, que estabeleceu procedimento inerente ao superendividamento, desde já registrando as orientações consignadas na Cartilha disponibilizada no site: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha-superendividamento.pdf Extrai-se desta: Outrossim, importante consignar que “Nos termos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), imprescindível a realização de audiência de conciliação prévia, na presença de todos os credores, para a apresentação de plano de pagamento, sendo desapropriada a concessão de tutela de urgência para a limitação de descontos antes da realização da referida audiência, devendo ser obedecido o procedimento legal” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.318780-6/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/04/2024, publicação da súmula em 18/04/2024).
Diligencie-se.
SERRA-ES, 28 de novembro de 2024 DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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28/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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22/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:37
Processo Inspecionado
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21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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