TJES - 5016310-52.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ELENICE AMARAL PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ALINE AMARAL PINHEIRO MARINHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME MARINHO DE CARVALHO LOPES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5016310-52.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME MARINHO DE CARVALHO LOPES, ALINE AMARAL PINHEIRO MARINHO, ELENICE AMARAL PINHEIRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME CORREA DA FROTA - ES23362 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID51823176, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID52604061. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052119425673900000041555288 Doc. 02 - Documento pessoal - Guilherme Documento de Identificação 24052119425700200000041555289 Doc. 03 - Documento pessoal - Aline Documento de Identificação 24052119425724500000041555290 Doc. 04 - Documento pessoal - Elenice Documento de Identificação 24052119425740200000041555291 Doc. 05 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24052119425757600000041555292 Doc. 06 - Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052119425775400000041555293 Doc. 07 - Passagens Brasil x EUA Documento de comprovação 24052119425793800000041555294 Doc. 07.1 - Passagens Brasil x EUA - Elenice Documento de comprovação 24052119425827100000041555295 Doc. 08 - Documento pessoal - João Guilherme e Maria Alice Documento de comprovação 24052119425848600000041555296 Doc. 09 - Passagens Punta Cana x Brasil Documento de comprovação 24052119425870200000041555297 Doc. 10 - Passagem Punta Cana x Brasil- original - Elenice Documento de comprovação 24052119425891800000041555298 Doc. 11 - Reacomodação para o dia 14.02 - Elenice Documento de comprovação 24052119425911500000041555299 Doc. 12 - Cancelamento e reacomodação - Guilherme e Aline - GRU - VIX para GRU - BSB - VIX Documento de comprovação 24052119425931500000041555300 Doc. 13 - Reacomodação - Elenice para o dia 17.02 Documento de comprovação 24052119425948400000041555301 Doc. 14 - Email do cancelamento da passagem da Aline e Maria Alice (AVIANCA voo em executiva) Documento de comprovação 24052119425973300000041555302 Doc. 15 - Pagamento do assento selecionado - Aline Documento de comprovação 24052119425992900000041555303 Doc. 16 - Pagamento do assento selecionado - cobrado em duplicidade - Elenice Documento de comprovação 24052119430012300000041555304 Doc. 17 - Nova passagem GRU x VIX - Guilherme e João Guilherme Documento de comprovação 24052119430032300000041555305 Doc. 18 - Aplicativo flightradar24 - Voo G37731 - confirmado Documento de comprovação 24052119430051200000041555556 Doc. 18.1 - Reacomodação para o dia 17.02 - Aline e Maria Alice Documento de comprovação 24052119430068900000041555557 Doc. 19 - Vídeo das Requerentes na última fila do avião Documento de comprovação 24052119430086800000041555558 Doc. 20 - Diária extra no hotel em Punta Cana Documento de comprovação 24052119430127100000041555559 Doc. 21 - Conversão - Peso Dominicano x Real Documento de comprovação 24052119430146200000041555560 Doc. 22 - Conversão - DES Documento de comprovação 24052119430188100000041555561 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052914074933100000041891515 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052914112691100000041891551 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052914112718600000041891552 AR CITAÇÃO - GOL - 5016310-52.2024.8.08.0035 Aviso de Recebimento (AR) 24082815455254900000047107619 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082815455336800000047107613 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24090413554552600000047540415 10591620-02dw-kitrepresentaoglai Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090413554575200000047540420 10591620-03dw-kitrepresentaogol Documento de comprovação 24090413554607400000047540421 Petição (outras) Petição (outras) 24092415532404600000048763139 10888425-02dw-7_gol_carta prep - subs_gol_19.09 Documento de comprovação 24092415532428200000048763140 Sentença Sentença 24100117102949700000049195987 Sentença Sentença 24100117102949700000049195987 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24100821561161200000049636872 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101412371782500000049922334 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101412385222100000049922348 Recurso Inominado Recurso Inominado 24101514474154300000050039611 11189659-02dw-002_00252-038398_guia ri Juntada de Guia em PDF 24101514474174800000050039615 11189659-03dw-003_156473 Documento de comprovação 24101514474191300000050039617 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24102211003326700000050436418 Contrarrazões Contrarrazões 24102908190485500000050804018 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121412341459600000053536153 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121412345967500000053536154 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121412354263500000053536155 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Petição (outras) Petição (outras) 25020912265774400000055790447 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303081856000000056678695 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303081856000000056678695 Nome: GUILHERME MARINHO DE CARVALHO LOPES Endereço: Rua José Penna Medina, 150, apto. 203, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-320 Nome: ALINE AMARAL PINHEIRO MARINHO Endereço: Rua José Penna Medina, 150, apto. 203, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-320 Nome: ELENICE AMARAL PINHEIRO Endereço: Rua José Penna Medina, 150, apto. 203, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-320 Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, térreo, eixos 46-48/OP, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 -
29/04/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 07:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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14/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de GUILHERME MARINHO DE CARVALHO LOPES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ALINE AMARAL PINHEIRO MARINHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ELENICE AMARAL PINHEIRO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/10/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido de ALINE AMARAL PINHEIRO MARINHO - CPF: *30.***.*77-18 (REQUERENTE), ELENICE AMARAL PINHEIRO - CPF: *55.***.*34-87 (REQUERENTE) e GUILHERME MARINHO DE CARVALHO LOPES - CPF: *58.***.*30-98 (REQUERENTE).
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24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:59
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 15:45
Expedição de Termo de Audiência.
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29/05/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 19:43
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/05/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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