TJES - 0003217-67.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0003217-67.2019.8.08.0008 EXEQUENTE: TENAX DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: LOF GRANITOS EIRELI - ME DECISÃO Vistos em inspeção.
Junto aos autos o resultado da pesquisa obtida via SISBAJUD, uma vez que no despacho de ID. 49205511, foi anexado tão somente o protocolo.
INTIME-SE novamente o exequente, nos termos do despacho de ID. 46901967.
Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá o Sr.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas nesta decisão (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 10:24
Processo Inspecionado
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15/04/2025 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de TENAX DO BRASIL LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de TENAX DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:18
Processo Inspecionado
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05/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/03/2024 09:32
Processo Inspecionado
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29/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 12:57
Apensado ao processo 5000705-55.2021.8.08.0008
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19/06/2023 12:55
Juntada de Sentença
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31/05/2023 13:24
Processo Inspecionado
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31/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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