TJES - 5027091-07.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5027091-07.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ISABELA VIEIRA COELHO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES - ES21282, MOISES SASSINE EL ZOGHBI - ES9279 Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 33107854, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 26/02/2025, correspondia a R$ 8.810,70 ((oito mil, oitocentos e dez reais e setenta centavos).
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 14/04/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
14/04/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 19/02/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e ISABELA VIEIRA COELHO - CPF: *48.***.*19-08 (REQUERENTE).
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26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:50
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5027091-07.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA VIEIRA COELHO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES - ES21282, MOISES SASSINE EL ZOGHBI - ES9279 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 DESPACHO Conquanto a parte executada tenha noticiado a celebração de acordo junto à parte exequente, não verifiquei a presença dos termos do pactuado aos autos.
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das alegações de ID n. 42460569 e juntar o respectivo instrumento de transação devidamente assinado pelas partes, sob pena de prosseguimento da execução.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica..
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 18:12
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 12:46
Expedição de carta postal - intimação.
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05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ISABELA VIEIRA COELHO em 31/01/2024 23:59.
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30/10/2023 20:53
Julgado procedente em parte do pedido de ISABELA VIEIRA COELHO - CPF: *48.***.*19-08 (REQUERENTE).
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31/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 17:22
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/07/2023 17:48
Expedição de Termo de Audiência.
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21/07/2023 18:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:52
Processo Inspecionado
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03/03/2023 19:54
Conclusos para despacho
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03/03/2023 19:53
Expedição de carta postal - citação.
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03/03/2023 19:53
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 19:54
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/11/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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