TJES - 5000101-75.2025.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000101-75.2025.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: F.
TRACTORS COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO NILSON DE LIMA - SP153156 Nome: F.
TRACTORS COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA Endereço: CARNEIRO LEAO, 707, - de 601/602 ao fim, MOOCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03102-050 REQUERIDO: IMPERIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Nome: IMPERIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Endereço: EST SAPUCAIA-MARILANDIA, TEL (27) 3724-4032 ou (27) 3724-4030, SAPUCAIA, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o balancete referente à receita bruta das vendas de mercadorias/serviços auferida durante todo o ano de 2024, a fim de comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma que estabelece o inciso I, II e §1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso contrário haverá a extinção do feito nos moldes legais; 2.
Decorrido o prazo em testilha, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
05/06/2025 17:50
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IMPERIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:28
Decorrido prazo de F. TRACTORS COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: IMPERIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP REQUERENTE: F.
TRACTORS COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000101-75.2025.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 18:51
Processo Inspecionado
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31/03/2025 13:29
Audiência Una cancelada para 04/08/2025 16:00 Marilândia - Vara Única.
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28/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 18:02
Processo Inspecionado
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28/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:39
Expedição de Citação eletrônica.
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13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:37
Audiência Una designada para 04/08/2025 16:00 Marilândia - Vara Única.
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13/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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