TJES - 5011024-59.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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12/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5011024-59.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: JOSE PAULINO DOS SANTOS D E C I S Ã O 1) Ante a ausência de impugnação ao valor constrito, EXPEÇA-SE Alvará em favor da parte exequente para liberação da quantia penhorada junto ao sistema SISBAJUD (Id.21009476). 2) Defiro a restrição do veículo na modalidade de transferência no sistema RENAJUD - placa NQF8D61, Marca/Modelo FIAT/PÁLIO WEEKEND - considerando que encontrado em poder do executado, com a penhora direta realizada ao ID 13595186, já tendo o referido veículo sido avaliado. 3) INDEFIRO, contudo, o pleito de consulta ao sistema PREVJUD (Id. 45621128), considerando que, além da ausência de acesso disponibilizado a este Juízo, as informações localizadas pelo sistema teriam eventualmente caráter impenhorável, a teor do que disciplina o Art. 833, IV, do CPC, o que impediria a adoção de medidas executivas em seu desfavor, invariavelmente. 4) Assim, INTIME-SE a parte exequente acerca da expedição de alvará, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expor e requerer o que entender de direito, colacionando aos autos planilha atualizada de débitos com decote dos valores liberados opor meio de alvará. 4) No mesmo prazo, deverá indicar as medidas executivas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
29/04/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:30
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:06
Expedição de carta postal - intimação.
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27/01/2023 14:03
Decisão proferida
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04/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
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11/08/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE PAULINO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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23/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 17:05
Expedição de Mandado - citação.
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28/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
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03/09/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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