TJES - 5000086-32.2022.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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10/06/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5000086-32.2022.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILENE FRANCO ZANETE *77.***.*07-80 EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA NOE Advogado do(a) EXEQUENTE: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664 DESPACHO Em atenção ao requerimento do Exequente, nesta oportunidade iniciei o procedimento de consulta via sistema judicial através do SISBAJUD – Teimosinha.
Intime-se, aguarde-se o prazo de até o dia 30/07/2025 e após, voltem-me os autos conclusos para a busca do resultado.
DILIGENCIE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
09/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 02:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:03
Publicado Despacho - Carta em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000086-32.2022.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILENE FRANCO ZANETE *77.***.*07-80 EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA NOE Advogado do(a) EXEQUENTE: DROUGUIS SALES SANTIAGO - ES27664 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Cumprimento da Sentença proferida no ID 20598017, a qual julgou procedente o pedido autoral, condenando o demandado LEANDRO PEREIRA NOÉ ao pagamento da dívida no importe de R$ 3.106,52 (três mil, cento e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Observa-se que, intimado para pagamento voluntário da obrigação, o executado deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (ID 42339102), circunstância que implica no prosseguimento do feito visando à constrição e expropriação de bens do devedor para satisfação do crédito titularizado pela exequente; decerto que o quantum exequendo deverá ser acrescido de multa, nos moldes do art. 523, § 1º do CPC.
Não obstante a isso, penso que, antes da realização das diligências requeridas pela exequente no ID 23500502, é necessária a atualização do crédito, vez que o cálculo de ID 23501114 remete ao ano de 2023.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer à baila demonstrativo atualizado do crédito.
Após, façam-se conclusos os autos.
Diligencie-se.
Atílio Vivacqua, 22 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Of.
DM 326/2025) -
23/04/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA NOE em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA NOE em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DROUGUIS SALES SANTIAGO em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 13:26
Processo Reativado
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31/03/2023 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 14:11
Transitado em Julgado em 27/03/2023 para LEANDRO PEREIRA NOE - CPF: *71.***.*12-45 (REQUERIDO) e MARCILENE FRANCO ZANETE *77.***.*07-80 - CNPJ: 34.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
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25/03/2023 00:47
Decorrido prazo de DROUGUIS SALES SANTIAGO em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:13
Expedição de Mandado - intimação.
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27/02/2023 21:13
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 12:08
Julgado procedente o pedido de MARCILENE FRANCO ZANETE *77.***.*07-80 - CNPJ: 34.***.***/0001-14 (REQUERENTE) e LEANDRO PEREIRA NOE - CPF: *71.***.*12-45 (REQUERIDO).
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07/12/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 15:13
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 15:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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07/12/2022 15:11
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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19/10/2022 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 17:30
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 15:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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10/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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