TJES - 0020146-40.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0020146-40.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GOUVEA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por PAULO GOUVEA, em face do INSS, estando as partes qualificadas nos autos. .
Nota-se que há dois processos (este e o de nº 00089299720138080024), com a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, em um espaço de apenas 03 meses e patrocinados por 02 procuradores distintos.
Verifico, ainda, que já foram prolatadas sentenças em ambos os processos, sem divergência de entendimentos, esclarecendo que nesta demanda foram procedentes os pedidos relativos a reabilitação profissional e o auxilio-acidente e, na demanda de n° 00089299720138080024, o de auxíIio-acidente, auxílio-doença e reabilitação profissional.
Em conclusão final, após muita discussão pelo fato, o Egrégio TJ/ES concluiu, em apelação cível (fis. 346/352, dos autos 00089299720138080024) que a solução adequada ao caso é que se considere nesta sede de cumprimento de sentença, a coisa julgada em ambas as demandas, processando-as em conjunto, com vistas a afastar eventual pagamento de beneficio ou prestação de reabilitação profissional em duplicidade.
Ato contínuo, vê-se que em relação a obrigação de fazer, esta já se encontra devidamente adimplida, conforme se vê da decisão proferida, ás fls. 354-355, dos autos de nº 00089299720138080024.
Dando prosseguimento ao cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar, vê-se que o INSS apresentou planilha atualizada no valor que entende devido no ID 54080521, o qual foi aceito pela parte exequente, conforme se vê no ID 68684622.
Assim, com a finalidade de por fim ao cumprimento de sentença neste feito e nos autos de nº 00089299720138080024, DETERMINO que todos os atos inerentes ao cumprimento de sentença sejam realizados nesta feito.
Desse modo, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se o cálculo acostado no ID 54080521, abrange a esta demanda e o feito de nº 00089299720138080024, em conjunto, conforme foi determinado pelo Egrégio TJ/ES, em sede de apelação cível (fis. 346/352, dos autos 00089299720138080024).
Ademais, atente-se o INSS que os autos em apenso estão com arquivos em drive público, conforme se vê da certidão expedida no ID 62469497.
INTIME-SE também o Dr.
André Luiz Moreira OAB/ES 7851, o qual também deverá ser cadastrado nos autos como advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com os cálculos apresentados, pois como se vê na decisão de fls. 354-355. dos autos de nº 00089299720138080024, os honorários advocatícios sucumbenciais serão divididos em cotas de 50% para os procuradores de cada um dos processos.
Diligencie-se.
Vitória, 28 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 18:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO GOUVEA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0020146-40.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GOUVEA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO No ID 54080521, vê-se que o INSS apresentou cálculo atualizado do valor devido.
Assim, com fim de por fim ao presente cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se concorda com o valor apresentado pelo INSS no ID 54080521, ficando o exequente advertido que o seu silêncio será interpretado como anuência aos valores apontados.
Diligencie-se.
Vitória, 25 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:26
Processo Inspecionado
-
15/03/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:30
Decorrido prazo de PAULO GOUVEA em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:29
Processo Inspecionado
-
12/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho.
-
05/07/2024 12:49
Conta Atualizada
-
25/06/2024 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
25/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:03
Decorrido prazo de PAULO GOUVEA em 23/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (EXECUTADO)
-
24/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 19:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:21
Apensado ao processo 0008929-97.2013.8.08.0024
-
28/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000831-21.2024.8.08.0002
Jose Fernandes Martins Junior
Posto Portal do Caparao LTDA
Advogado: Vinicius Pavesi Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2024 07:35
Processo nº 5001849-73.2022.8.08.0026
Vanusa Santos Silveira Sacramento
Municipio de Itapemirim
Advogado: Camila Moreira de Vargas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2022 14:03
Processo nº 5039405-14.2024.8.08.0035
Fabricio Luz Silva
Dhl Express (Brazil) LTDA
Advogado: Savio Correa Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 13:38
Processo nº 5014893-70.2023.8.08.0012
Deisiane Paquiela
Andrade &Amp; Dettmam Casa de Repouso LTDA -...
Advogado: Joao Vitor Mannato Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2023 15:23
Processo nº 5012305-59.2024.8.08.0011
Janice Moreira
Jessica Moreira Alegria
Advogado: Claudio Augusto Princisval Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2024 17:23