TJES - 5014592-89.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5014592-89.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LANNA LIRIO CRUZ INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) INTERESSADO: CLEIDE APARECIDA DA SILVA QUEIROZ - ES32096, MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO 1.
Trata-se de ação ressarcitória cumulada com indenizatória ajuizada por Lanna Lirio Cruz em face de Latam Airlines Brasil, na qual foi proferida sentença (ID 54333233) condenando a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 a título de indenização pro danos morais.
Transito em julgado certificado no ID 56473063. 2.
A executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito e, no ID 70597989, comprovou depósito judicial no valor de R$ 4.075,84, no entanto, verifico que o pagamento foi realizado fora do prazo (que decorreu em 28/05/2025) e o pagamento foi feito dia 30/05/2025, razão pela qual, deverá incidir a multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. 3.
No ID 71000554, a exequente acostou planilha do débito remanescente, no entanto, há excesso, haja vista que não são devidos honorários advocatícios, pois somente são devidos na fase de cumprimento de sentença, quando rejeitados embargos do devedor ou devidamente arbitrado em acórdão, o que não é caso dos autos. 4.
Dito isto, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha de seu crédito remanescente, sem a inclusão de honorários advocatícios. 5.
Cumprida a diligência, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line. 6.
Sem prejuízo, determino a transferência da quantia depositada pela parte executada no ID 70597989, e acréscimos legais, para conta de titularidade do(a) ilustre patrono(a) da parte exequente, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 7.
Oportunamente, certifique-se e retornem conclusos.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
28/07/2025 08:34
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5014592-89.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LANNA LIRIO CRUZ REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CLEIDE APARECIDA DA SILVA QUEIROZ - ES32096, MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO Promova-se a alteração da fase processual. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LANNA LÍRIO CRUZ em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A, haja vista a sentença proferida no ID 54333233. 2.
Intime-se o executado, por seu patrono (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Ainda, o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, apresentando cálculo atualizado do seu crédito, se for o caso. 4.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Assinado eletronicamente - G -
24/04/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:54
Processo Reativado
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17/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:40
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para LANNA LIRIO CRUZ - CPF: *67.***.*65-20 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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11/11/2024 13:47
Julgado procedente o pedido de LANNA LIRIO CRUZ - CPF: *67.***.*65-20 (REQUERENTE).
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30/09/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:22
Audiência Una realizada para 25/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
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24/09/2024 16:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 12:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 11:07
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:42
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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25/07/2024 14:28
Audiência Una designada para 25/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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