TJES - 0017009-70.2020.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CARINA FERREIRA DE ABREU ROTONDO em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0017009-70.2020.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ACILEIDE MARQUES GOMES, ANA CAROLINA MARQUES DE ABREU, ISABELLA MARQUES DE ABREU, CARINA FERREIRA DE ABREU ROTONDO INVENTARIADO: DECIO DE ABREU Advogado do(a) REQUERENTE: NARCISO FERREIRA LINHARES - ES14111 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho de fl. 504 dos autos físicos digitalizados - id nº 28556932: "Intime-se a inventariante, para cumprir o disposto no "caput", do art. 664, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando para tanto, as declarações (art. 620 do CPC), a atribuição dos valores aos bens do espólio, o plano da partilha (art. 653 do CPC) e a documentação abaixo relacionada, ATUALIZADA (leia-se expedidos após o falecimento do inventariado): 1 – certidão de casamento dos falecidos; 2 – certidões de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); 3 – certidão de ônus reais do imóvel inventariado; 4 – certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Cumprido o parágrafo anterior e CERTIFICADO A REGULARIDADE, citem-se e intimem-se os herdeiros não representados pelo mesmo advogado do inventariante, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, a inventariante deverá ainda, no mesmo prazo acima mencionado informar acerca do ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável, que deverá ser realizado através de ação declaratória em uma das varas de família, uma vez que esta é imprescindível para que ACILEIDE MARQUES GOMES figure como herdeira no presente arrolamento, sob pena de ser excluída da partilha.
Por último, indefiro os pedidos “b” e “c” da petição de fls. 78/79, uma vez que os bens ali mencionados poderão ser objetos de sobrepartilha em momento oportuno, a depender do julgamento da ação declaratória de nulidade do negócio jurídico mediante fraude sob o n° 1124366-95.2017.8.26.0100, na forma do art. 669, III do CPC.
Diligencie-se." VILA VELHA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
MARINA GERLIN SANTOS BRIDE Diretor de Secretaria -
10/02/2025 19:17
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 03:21
Decorrido prazo de NARCISO FERREIRA LINHARES em 07/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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