TJES - 5000236-63.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000236-63.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUARNAIR ROMANO FILHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id n° 71734910, e requerer o que entender de direito.
MIMOSO DO SUL-ES, 27 de junho de 2025. -
29/06/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/06/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 04:35
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000236-63.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUARNAIR ROMANO FILHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id n° 70829335, e requerer o que entender de direito.
MIMOSO DO SUL-ES, 13 de junho de 2025. -
15/06/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/06/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000236-63.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUARNAIR ROMANO FILHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id n° 68911371, e requerer o que entender de direito.
MIMOSO DO SUL-ES, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 10:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 10:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000236-63.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUARNAIR ROMANO FILHO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 DESPACHO Vistos etc.
Como é de sabença, estabelece o art. 882 do CPC, que o leilão judicial é realizado, em regra, pela via eletrônica.
E, segundo entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, compete ao juízo da execução realizar a alienação judicial eletrônica, ainda que o bem esteja situado em comarca diversa.
Confira-se: TRIBUTÁRIO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM.
RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2.
Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3.
Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4.
Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5.
Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado. (CC 147.746/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020).
Sendo assim, defiro o pedido de ID 64486627.
Para tanto, nomeio a Sra.
Hidirlene Duszeiko – JUCEES 052 – Leiloeira Oficial – podendo ser encontrado à Rua Jurandir Ferreira, nº 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES, CEP 29125-065, tel: 0800-730-4050, e-mail: [email protected] / [email protected], site: www.hdleiloes.com.br, para a realização do leilão público.
Intime-se a Leiloeira para informar se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresentar certidão atualizada de sua matrícula perante a Junta Comercial do Estado, na qual deverá constar o tempo de inscrição junto àquele órgão.
Estabeleço, desde já, as seguintes regras, conforme determinam os artigos 886 e seguintes, do CPC: 1) O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 2) O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação, sendo que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 3) O edital será publicado, na medida do possível, na rede mundial de computadores e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. 4) Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 5) O executado deverá ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. 6) Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 7) O pagamento deverá ser imediato ou de forma parcelada, na forma autorizada pelo artigo 895, do CPC. 8) A comissão do leiloeiro nomeado será de 5% sobre o valor da arrematação e será custeada pelo arrematante Intimem-se e cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
23/04/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 12:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:48
Processo Reativado
-
29/11/2023 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:55
Transitado em Julgado em 21/11/2023 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e GUARNAIR ROMANO FILHO - CPF: *25.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Mimoso do Sul - 1ª Vara.
-
24/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Mimoso do Sul
-
22/11/2023 02:05
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:24
Juntada de Carta
-
20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de LOHANA DE LIMA CALCAGNO em 19/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/09/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 10:16
Julgado procedente o pedido de GUARNAIR ROMANO FILHO - CPF: *25.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 02:49
Decorrido prazo de LOHANA DE LIMA CALCAGNO em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:48
Juntada de Informações
-
19/07/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 16:18
Juntada de Informações
-
03/07/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 13:35
Expedição de carta postal - citação.
-
31/03/2023 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 12:46
Processo Inspecionado
-
30/03/2023 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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