TJES - 5009231-89.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DINIZ SOARES em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1703, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5009231-89.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DINIZ SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Inicialmente, em razão da justa recusa do Sr.
Pedro Antônio Guasti Junior, NOMEIO, em seu lugar, a Sra.
SAMANTHA DE ALMEIDA CALDEIRA, engenheira do trabalho, CREA/ES 039714/D, telefone: (27) 99889-1531, endereço eletrônico: [email protected], como perita do juízo.
Já tendo as partes apresentado seus quesitos e/ou assistentes técnicos, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Deverá ainda, na mesma ocasião, informar seu número de CPF, a fim de completar sua qualificação nos autos.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial, mesmo que não seja parte neste litígio.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Por fim, considerando a informação do perito anteriormente nomeado, advinda do email anexado no ID 47915573, verifique a Secretaria quanto aos pagamentos dos honorários do perito Pedro A.
Guasti Júnior, nos processos ali mencionados, diligenciando no sentido de quitar eventuais débitos.
Diligencie-se.
Vitória, 20 de agosto de 2024.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 15:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:12
Processo Inspecionado
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26/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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06/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:05
Juntada de Petição de indicação de prova
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21/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 17:46
Expedição de citação eletrônica.
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22/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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