TJES - 5011922-43.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:43
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BRUSQUI CRUZ em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5011922-43.2023.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SANDRA REGINA BRUSQUI CRUZ SENTENÇA (Homologação de Acordo) Refere-se à BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de SANDRA REGINA BRUSQUI CRUZ.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 55940437. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
30/04/2025 06:55
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 18:53
Homologada a Transação
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24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BRUSQUI CRUZ em 19/02/2025 23:59.
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18/12/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 01:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:16
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:31
Desentranhado o documento
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26/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/09/2023 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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