TJES - 5018196-81.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:03
Publicado Notificação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018196-81.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A., POSITIVO INFORMATICA S/AAdvogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886, LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571 EXECUTADO: USINA DE VENDAS SOLUCOES COMERCIAIS EM DISTRIBUICAO LTDAAdvogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO BATISTA - SP223258 D E S P A C H O 1) Diante da informação do deferimento do pedido de Recuperação Judicial do executado, resta obstada a adoção de medidas executivas neste feito, em razão da suspensão que disciplina o Art. 6º, §4º-A, II, e §7º-B, ambos da da Lei 11.101/05, sendo atribuída a Juízo Universal a competência para adoção de atos constritivos. 2) Assim, na forma dos Art. 9º e 10, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, inclusive, se procedeu à habilitação de seu crédito no Juízo Universal, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). 3) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
24/04/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:26
Juntada de Petição de habilitações
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11/05/2024 01:16
Decorrido prazo de USINA DE VENDAS SOLUCOES COMERCIAIS EM DISTRIBUICAO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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01/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:33
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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