TJES - 0003535-56.2006.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0003535-56.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPANHIA VALE DO RIO DOCE REQUERIDO: SULAMERICA MARITIMA E FORNECEDORA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RUY RIBEIRO - RJ12010, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DESPACHO 1) Considerando: que em petição datada de dezembro/2010 foi pleiteada suspensão e arquivamento provisório do processo (fl. 74-75), o que foi deferido em fevereiro/2011 (fl. 76); e que somente em abril/2017 a parte exequente postulou pelo desarquivamento (fl. 77), a partir de quando foram tentadas diversas medidas constritivas, todas sem êxito, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa – observar que foi nomeada a Defensoria Pública para atuação como curadora especial –, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca do aparente transcurso do prazo prescricional intercorrente. 1.1) Caso a(s) parte(s) executada(s) não possua(m) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) nos autos, deverá ser observado o disposto no art. 346 do CPC, procedendo à intimação via Diário da Justiça. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
23/04/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 14:32
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 05:05
Decorrido prazo de RUY RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:40
Decorrido prazo de CAMPANHIA VALE DO RIO DOCE em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2006
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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