TJES - 0000483-81.2021.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:15
Decorrido prazo de ROSANGELA CATARINA PERONI em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000483-81.2021.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSANGELA CATARINA PERONI REQUERIDO: SANTINA MANDELLI PERONI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO POSSATTO LYRA - ES5777 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de Ação de Interdição promovida por ROSANGELA CATARINA PERONI em face de SANTINA MANDELLI PERONI, sob a alegação de que a requerida, em decorrência de problemas de saúde, não tem condições de gerir sua própria vida, sendo necessária sua interdição.
Em manifestação, ID nº 52574179, a parte autora informa o falecimento da requerida, razão pela qual pugna pela extinção do feito.
O Ministério Público manifestou favoravelmente ao pleito, Id. 63633687.
Certidão de óbito do requerido anexada em ID nº 67634413. É o breve relatório.
Decido.
Com o óbito da interditanda, verifica-se o desfazimento do elemento material da ação, vez que se trata de ação considerada intransmissível, estando, portanto, fadada à extinção sem resolução do mérito.
Isto posto, com fundamento no artigo 485, IX do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Notifique-se o Ministério Público.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:24
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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11/05/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSANGELA CATARINA PERONI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSANGELA CATARINA PERONI em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000483-81.2021.8.08.0006 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSANGELA CATARINA PERONI REQUERIDO: SANTINA MANDELLI PERONI Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO POSSATTO LYRA - ES5777 DESPACHO Intime-se a requerente para, em 05 (cinco) dias, junte-se aos autos certidão de óbito da requerida.
Após, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO POSSATTO LYRA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 00:40
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANGELA CATARINA PERONI em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:44
Expedição de Mandado - intimação.
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06/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO POSSATTO LYRA em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:00
Expedição de carta postal - intimação.
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11/04/2024 05:46
Decorrido prazo de BERTA LUCIA GUIMARAES MUNIZ em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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