TJES - 5000249-23.2024.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024 para JEFFERSON AMBROZIO DA SILVA - CPF: *13.***.*37-71 (REQUERIDO) e MECANICA MARILANDIA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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13/05/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000249-23.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MECANICA MARILANDIA LTDA - EPP REQUERIDO: JEFFERSON AMBROZIO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: KARLLAYNY CAMATTA MILLERI - ES32669, MAISI GUIO - ES28958 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por MECÂNICA MARILÂNDIA LTDA EPP em face de JEFFERSON AMBRÓZIO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 55738225, o autor informou que o requerido quitou o débito, razão pela qual, requereu a extinção do feito.
Logo, não havendo mais o interesse processual, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI (falta de interesse processual superveniente – necessidade), do Código Processual Civil.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
25/04/2025 20:20
Expedição de Intimação - Diário.
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18/12/2024 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2024 11:01
Decorrido prazo de KARLLAYNY CAMATTA MILLERI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:01
Decorrido prazo de MAISI GUIO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:48
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:18
Expedição de intimação - diário.
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18/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:53
Expedição de intimação - diário.
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07/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:47
Audiência Una cancelada para 20/05/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
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07/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:24
Publicado Intimação - Diário em 05/04/2024.
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05/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:22
Expedição de intimação - diário.
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03/04/2024 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:18
Audiência Una designada para 20/05/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
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26/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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