TJES - 5023603-34.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO SOBRINHO em 14/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023603-34.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCOS AUGUSTO SOBRINHO PROCURADOR: MARIA DO CARMO SOBRINHO REQUERIDO: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON MONTEIRO LAUVS - ES33656, FABRICIO DAS CANDEIAS DE PAULA - ES28492, JESSICA RIGO BARROS DE PAULA - ES33344, DESPACHO Nos termos do Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo nº 010/2025, publicado em 27/03/2025, é obrigatória a regularização dos dados cadastrais dos processos eletrônicos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, especialmente quanto ao correto preenchimento de CPF/CNPJ das partes, classe processual, assuntos e dados dos advogados e seus registros na OAB.
Constatada irregularidade no caso dos autos, determino: A intimação do autor para, em até 05 (cinco) dias, apresentar a documentação pessoal necessária (CPF ou CNPJ) do polo passivo, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Proceda a Secretaria à correção dos dados cadastrais do presente feito, conforme as diretrizes estabelecidas no referido ato normativo.
Em caso de alteração significativa no nome das partes, deverá ser lavrada certidão nos autos, nos termos do artigo 6º do Ato Normativo Conjunto nº 010/2025.
A regularização deve observar as Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ quanto à indicação de classes e assuntos processuais.
Se for o caso, retornem os autos para análise das questões que ensejaram a conclusão.
Cumpra-se com urgência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
30/04/2025 09:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO SOBRINHO em 13/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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