TJES - 0001352-28.2014.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 01:13
Decorrido prazo de CERAMICA ZAMACO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001352-28.2014.8.08.0026 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MINISTERIO DA FAZENDA INTERESSADO: CERAMICA ZAMACO LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de execução fiscal proposta pela UNIÃO em face de CERÂMICA ZAMACO LTDA ME.
Concretizada a intimação para impulsionamento do processo, transcorrera in albis o prazo assinalado à requerente (ID nº 55502170). É o breve relatório.
Decido. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte exequente não concretizara providência apta ao impulsionamento do feito, denotando desinteresse na sua continuidade, quanto mais em se tratando de processo já em curso desde os idos de 2014.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do CPC, ante o fato de não ter a parte requerente promovido ato e diligência que lhe competia, ficando o feito paralisado por tempo superior ao permitido em lei.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ITAPEMIRIM-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:53
Processo Inspecionado
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09/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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