TJES - 5001847-55.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LINO JORGE CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5001847-55.2021.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINO JORGE CONCEICAO REQUERIDO: LEONARDO ALEXANDRE DOMINGOS PERITO: EDILAINE DE JESUS PEREIRA GALDIOLLI Advogado do(a) REQUERENTE: RAMON FILIPPO DA SILVA LOPES - RJ196657 DECISÃO Considerando não ter havido impugnação pelas partes quanto ao perito nomeado no ID 54484121, entendo por bem dar prosseguimento ao feito.
Neste particular, verifico que a parte autora goza do benefício previsto no art. 98 do CPC, de modo que compreendo, à luz do Ato Normativo Conjunto n. 8/21 do TJES, ser inteiramente aplicável a Resolução n.º 232 do CNJ e, mais especificadamente quanto ao arbitramento dos honorários, entendo justificado a utilização da cláusula de especialidade do §4º do art. 2º do referido normativo.
Assim, verificada, por um lado, a alta complexidade da perícia (sensível, em meu ver, à luz dos elementos que constam dos autos), o grau de especialidade do perito (altamente gabaritado para a análise técnica a ser realizada), e a necessidade de deslocamento do responsável, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00.
A fim de operacionalizar a medida, deverá o Cartório adotar os seguintes procedimentos, na ordem indicada abaixo: 1º) considerando que ambas as partes já declinaram os quesitos técnicos a serem respondidos, peço ao Cartório que assegure o cadastro e a habilitação do perito nomeado¹ nos presentes autos, promovendo sua intimação, pela via eletrônica, para, no prazo de 5 dias, contados do recebimento, e o prazo de 60 dias, contados da data da diligência, para, respectivamente, apresentar a data, hora e local da realização da perícia² e o laudo pericial posteriormente elaborado³, tudo mediante peticionamento nestes autos. 2º) juntada a primeira resposta aos autos, além da publicação quanto à data da perícia, deverá o Cartório intimar a(s) parte(s) da data da perícia; 3º) juntado o laudo pericial aos autos, deverão as partes serem intimadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se nos moldes do art. 872, §2º do CPC e, em seguida, conclusos os autos. 4º) friso que após a homologação do laudo deliberarei sobre a expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado, requisitando o pagamento dos honorários ora arbitrados.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 23 de março de 2025.
Juiz de Direito ¹ La Rocca EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-91. ² Com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. ³ Deverá ser requisitado também ao Perito que informe os dados bancários para o depósito pelo Estado do Espírito Santo do valor dos seus honorários (Banco, Código de Compensação Bancária, Agência, Conta e CPF do titular). -
23/04/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 15:53
Processo Inspecionado
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23/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:35
Nomeado perito
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16/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de EDILAINE DE JESUS PEREIRA GALDIOLLI em 30/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 18:32
Processo Inspecionado
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04/03/2024 18:32
Nomeado perito
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30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE DOMINGOS em 29/01/2024 23:59.
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10/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:03
Juntada de Petição de indicação de prova
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04/10/2023 15:51
Expedição de Mandado - intimação.
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03/10/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:57
Expedição de Mandado - intimação.
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14/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 15:27
Proferida Decisão Saneadora
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02/02/2023 15:21
Conclusos para decisão
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25/01/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 16:33
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2022 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE DOMINGOS em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 13:16
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:25
Expedição de Mandado - citação.
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05/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
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20/02/2022 19:38
Expedição de Mandado - citação.
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30/11/2021 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
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05/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
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08/09/2021 13:37
Expedição de Mandado - citação.
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08/09/2021 13:34
Juntada de Certidão - Citação
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02/07/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 08:54
Expedição de intimação eletrônica.
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01/07/2021 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2021 17:38
Processo Inspecionado
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01/07/2021 17:38
Não Concedida a Medida Liminar LINO JORGE CONCEICAO - CPF: *19.***.*87-20 (AUTOR).
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29/06/2021 16:50
Conclusos para decisão
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29/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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