TJES - 0000386-53.2022.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS - CPF: *81.***.*68-14 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000386-53.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM - ES35024, THAYLLE ROVETTA PEREIRA - ES36135 DECISÃO Vistos etc.
A parte requerente peticiona requerendo o desarquivamento do feito e a intimação da parte executada para pagamento de valores remanescentes, alegando que a dívida não foi integralmente adimplida, conforme atualização apresentada.
Contudo, verifica-se que, por sentença de ID nº 56400402, já transitada em julgado conforme certidão de ID nº 62809086, foi declarada extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo sido reconhecido o adimplemento da obrigação e encerrada a atuação jurisdicional neste processo.
A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que, após o trânsito em julgado da sentença que extingue a execução, não é possível reabrir a instrução processual para novas discussões sobre o crédito que deveria ter sido tratado no momento oportuno.
Eventual alegação de saldo remanescente deve ser objeto de nova demanda, se for o caso, cabendo à parte interessada buscar os meios judiciais adequados para sua pretensão.
Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido formulado.
Assim, indefiro o pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se sentença e, transitado em julgado, o arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 10:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 21:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 21:55
Processo Reativado
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24/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para JUCINEIA BASTOS BENEVIDES FARIAS (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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03/02/2025 15:42
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:13
Juntada de Petição de liberação de alvará
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01/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:54
Processo Inspecionado
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23/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:15
Decorrido prazo de THAYLLE ROVETTA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:11
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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