TJES - 0005420-51.2019.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:32
Juntada de Comunicação via correios
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12/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0005420-51.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes para: 1 - CERTIFICO que intimo as partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento/precatório, bem como para se manifestarem sobre o seu teor, caso queiram, no prazo de 05 dias.
VITÓRIA-ES, 23 de abril de 2025. -
23/04/2025 17:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:43
Juntada de Ofício
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23/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO) e LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS - CPF: *21.***.*76-68 (INTERESSADO).
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:58
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/10/2024 14:14
Conta Atualizada
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18/06/2024 16:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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14/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE MATTOS SOEIRO SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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