TJES - 5000199-65.2022.8.08.0066
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 02/07/2025 para SOELY BONATO - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE) e TAINARA PEIXOTO DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*10-94 (EXECUTADO).
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13/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000199-65.2022.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOELY BONATO EXECUTADO: TAINARA PEIXOTO DE ALMEIDA - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
Reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
11/06/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 16:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SOELY BONATO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000199-65.2022.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOELY BONATO EXECUTADO: TAINARA PEIXOTO DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA AUGUSTO RONCONI - ES33132 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Marilândia - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho de ID nº 61159716.
MARILÂNDIA-ES, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 10:39
Expedição de Intimação - Diário.
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13/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:25
Processo Inspecionado
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13/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 03:04
Decorrido prazo de SOELY BONATO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 03:26
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:19
Expedição de intimação - diário.
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28/03/2024 01:12
Decorrido prazo de TAINARA PEIXOTO DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/01/2024 16:49
Expedição de Mandado - intimação.
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23/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 01:27
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 16:39
Expedição de intimação - diário.
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14/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:37
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 03:32
Decorrido prazo de SOELY BONATO em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:29
Expedição de intimação - diário.
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03/03/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/11/2022 13:02
Publicado Intimação - Diário em 29/11/2022.
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29/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:15
Expedição de intimação - diário.
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25/11/2022 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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