TJES - 5000907-51.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para A J DE OLIVEIRA - CONSTRUCAO CIVIL - CNPJ: 23.***.***/0001-73 (REU).
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16/04/2025 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED. ATHENAS em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000907-51.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED.
ATHENAS REU: A J DE OLIVEIRA - CONSTRUCAO CIVIL Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RODRIGUES FAEDA JUNIOR - MG111953 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifica-se, por meio da certidão de ID 62391802, exarada pela serventia, que a distribuição da ação ocorreu desacompanhada da petição inicial e dos documentos pertinentes, circunstância que inviabiliza o regular processamento da demanda.
Dessa forma, determinou-se no ID 62427383 a intimação do Dr.
Sérgio Faêda Júnior, OAB/MG 111.953, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, suprisse as referidas omissões, anexando a petição inicial e os documentos que a instruem, sob pena de cancelamento da distribuição.
Contudo, permaneceu inerte (ID 65041703).
Diante do exposto, indefiro a "peça inicial", com fundamento no artigo 330, inciso I, c/c o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídico-processual sequer foi instaurada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Advirto desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC (TJSP, Embargos de Declaração Cível n. 2228968-56.2022.8.26.0000, rel.
Wilson Lisboa Ribeiro, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 15/05/2023, Data de Registro: 15/05/2023).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
19/03/2025 12:32
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 16:24
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED. ATHENAS em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:47
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000907-51.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED.
ATHENAS REU: A J DE OLIVEIRA - CONSTRUCAO CIVIL Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RODRIGUES FAEDA JUNIOR - MG111953 DESPACHO Verifica-se, por meio da certidão ID 62391802 exarada pela serventia, que a distribuição está desacompanhada petição inicial e documentos, circunstância que inviabiliza o regular processamento da demanda.
Diante do exposto, intime-se o Dr.
Sérgio Faêda Júnior, OAB/MG 111.953, para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as referidas omissões, anexando a petição inicial e os documentos que a instruem, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se com urgência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
05/02/2025 07:42
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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