TJES - 5008077-43.2021.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5008077-43.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEUZELI DIAS DE MOURA ANDRE INTERESSADO: GLEISIO DE RESENDE ALVES, ELIAS ALVES DE MOURA Advogado do(a) INTERESSADO: ERICK PEREIRA DE SOUZA - ES24746 Advogado do(a) INTERESSADO: THATIANE DOS SANTOS SILVA - ES31164 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará transferência, no prazo de 05 dias.
Ciente de que decorrido o prazo sem manifestação será expedido alvará na modalidade saque.
CARIACICA, 22/07/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
21/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ELIAS ALVES DE MOURA - CPF: *34.***.*86-25 (INTERESSADO), GLEISIO DE RESENDE ALVES - CPF: *21.***.*08-07 (INTERESSADO) e NEUZELI DIAS DE MOURA ANDRE - CPF: *43.***.*27-01 (INTERESSADO).
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE MOURA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de GLEISIO DE RESENDE ALVES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de NEUZELI DIAS DE MOURA ANDRE em 20/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5008077-43.2021.8.08.0012 Exequente: NEUZELI DIAS DE MOURA ANDRE Executado: GLEISIO DE RESENDE ALVES Executado: ELIAS ALVES DE MOURA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Neuzeli Dias de Moura Andre em desfavor do Gleisio de Resende Alves e Elias Alves de Moura.
Pois bem.
Em que pesem os atos de constrição realizados por este juízo, não foram localizados bens da parte executada suficientes para satisfazer integralmente a execução.
Intimada para suprir a lacuna, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente permaneceu inerte.
Em se tratando de procedimento sumaríssimo, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53 , § 4º , da Lei nº. 9.099 /95.
Isso posto, julgo extinto o processo, com fulcro nas disposições insertas no art. 925 do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Procedo a transferência do valor bloqueado no id. 36614646 para conta judicial perante o Banco Banestes.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor transferido, podendo fazê-lo em nome de seu patrono após certificado que tem poderes para isso.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Providencie-se a expedição de certidão do crédito (Enunciado FONAJE nº 75) em relação ao saldo remanescente, se pleiteada pela Exequente, intimando-o para o recebimento da referida certidão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
27/04/2025 00:00
Expedição de Intimação Diário.
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20/04/2025 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:07
Decorrido prazo de NEUZELI DIAS DE MOURA ANDRE em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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02/08/2024 00:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:58
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:52
Expedição de Mandado - intimação.
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29/04/2024 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
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05/04/2023 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
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29/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:38
Conclusos para despacho
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13/10/2022 22:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:13
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2022 17:09
Processo Reativado
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26/04/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 15:13
Transitado em Julgado em 23/03/2022 para ELIAS ALVES DE MOURA - CPF: *34.***.*86-25 (REQUERIDO), GLEISIO DE RESENDE ALVES - CPF: *21.***.*08-07 (REQUERIDO) e NEUZELI DIAS DE MOURA ANDRE - CPF: *43.***.*27-01 (REQUERENTE).
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14/03/2022 12:42
Homologada a Transação
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10/03/2022 15:18
Juntada de Certidão - Citação
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10/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 14:34
Audiência Una realizada para 09/03/2022 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/03/2022 16:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/03/2022 16:19
Homologada a Transação
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16/02/2022 12:33
Desentranhado o documento
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16/02/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2022 12:22
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2022 12:22
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2022 12:22
Expedição de Certidão - intimação.
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03/12/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:33
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:25
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2021 13:25
Expedição de carta postal - intimação.
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09/11/2021 15:11
Audiência Una designada para 09/03/2022 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/11/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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