TJES - 0000233-89.2020.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARILDA ASTOLFO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SAO JOAO SA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2025.
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07/05/2025 08:22
Juntada de Petição de extinção do feito
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06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de extinção do feito
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0000233-89.2020.8.08.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILDA ASTOLFO REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, MUNICIPIO DE MUQUI, AGROPECUARIA SAO JOAO SA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243, LORRANA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA MEDEIROS - ES25933 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA FURTADO SANTOS LIMA - ES28370 Advogados do(a) REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, IARA QUEIROZ - ES4831 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Processo incluso na Meta 10 do CNJ.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida AGROPECUARIA SAO JOAO S.A., em face da sentença de fls. 236/241, alegando, em síntese, que houve erro material quanto à condenação dos requeridos em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de ação que tramitou sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Instada a se manifestar, a parte embargada quedou-se inerte (ID 48839222).
Conheço do recurso, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Após análise detida do pedido em tela, concluo que assiste razão ao embargante, considerando que, de fato, o processo tramitou sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, em que não é cabível a condenação em custas e honorários de sucumbência, por expressa vedação legal.
Por tal razão, conheço os embargos de declaração interpostos pelo requerido, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para, com base no art. 494, inciso II, alterar a sentença de 236/241, a fim de retirar o seguinte parágrafo do dispositivo: "Condeno os requeridos em custas e despesas processuais, assim como, honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)." Por conseguinte, deverá ser acrescentado: "Não há condenação em custas e honorários, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95." Na parte que não foi alterada, permanece a sentença como lançada nos autos.
P.
R.
I.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 16:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de extinção do feito
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:36
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2024 21:04
Juntada de Petição de habilitações
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16/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:47
Desentranhado o documento
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16/08/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de LORRANA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUQUI em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUQUI em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:52
Decorrido prazo de CAMILA FURTADO SANTOS LIMA em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:49
Decorrido prazo de LORRANA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA MEDEIROS em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:38
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 25/04/2023 23:59.
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29/05/2023 11:37
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/04/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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