TJES - 5005620-25.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para JOSE NILSON PEREIRA SALOMAO - CPF: *67.***.*50-68 (AUTOR DO FATO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e ROSILANDIA DOS SANTOS SALOMÃO (AUTOR DO FATO).
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18/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA SALOMAO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005620-25.2024.8.08.0047 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOSE NILSON PEREIRA SALOMAO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ELIAS MINASSA JUNIOR - ES8046 SENTENÇA JOSE NILSON PEREIRA SALOMAO, parte já qualificado, foi autuado pela prática, em tese, do delito de menor potencial ofensivo indicado no TC.
O autor do fato foi beneficiado com o instituto da transação penal em audiência (id 62492975).
Nesse mesmo ato o Douto Representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade após o cumprimento da transação.
A Serventia informou o cumprimento da transação penal, conforme id. 67216324. É o sucinto relatório.
Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE NILSON PEREIRA SALOMAO, com fundamento e as ressalvas do §4º, do artigo 76, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notifique-se o IRMP.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
SÃO MATEUS-ES, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/04/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 18:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE NILSON PEREIRA SALOMAO - CPF: *67.***.*50-68 (AUTOR DO FATO)
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15/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:10
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:15, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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06/02/2025 17:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/02/2025 17:10
Homologada a Transação Penal de JOSE NILSON PEREIRA SALOMAO - CPF: *67.***.*50-68 (AUTOR DO FATO)
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31/12/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 00:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:12
Expedição de Mandado - intimação.
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18/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:41
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:15, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/11/2024 15:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:15, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/11/2024 15:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:15, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 17:07
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:45, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/11/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:44
Expedição de Mandado - intimação.
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17/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:00
Audiência Preliminar designada para 05/11/2024 14:45 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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16/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:29
Audiência Preliminar realizada para 10/09/2024 13:00 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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10/09/2024 15:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:27
Audiência Preliminar designada para 10/09/2024 13:00 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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27/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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