TJES - 5000781-52.2023.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO), MARIA DULCE CLEMENTE registrado(a) civilmente como MARIA DULCE CLEMENTE - CPF: *84.***.*16-33 (EXEQUENTE) e WERMERSON SOARES BORGES - CPF: *16.***.*38-00 (E
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de WERMERSON SOARES BORGES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DULCE CLEMENTE em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000781-52.2023.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DULCE CLEMENTE, WERMERSON SOARES BORGES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NOELLI SAGRILLO TONINI - ES11864 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 SENTENÇA Vistos em Inspeção Lanço o movimento correto.
Segundo estabelece o artigo 924, II, do CPC, a execução se extingue quando “a obrigação for satisfeita”.
Sem maiores delongas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Arquive-se, sendo desnecessária a intimação prévias das partes.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 15:33
Processo Inspecionado
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07/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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05/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/02/2024 01:22
Decorrido prazo de NOELLI SAGRILLO TONINI em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:00
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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26/10/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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