TJES - 5000306-96.2023.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000306-96.2023.8.08.0059 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FUNDAO EXECUTADO: NEIDES GUZZO DE CARLI Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA RUBIM CASOTE - ES37649 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Fundão.
A parte exequente comparece aos autos e informa o pagamento (ID 64831908). É o sucinto Relatório.
Versando sobre execução de sentença e comprovado o devido pagamento, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925 – A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte obrigada para efetuar o pagamento das custas, caso haja, e, inexistindo pagamento, expeça-se ofício para fins de inscrição em dívida ativa e, após, arquivem-se com as formalidades legais.
FUNDÃO-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:26
Processo Inspecionado
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13/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição de liberação de alvará
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06/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:53
Decorrido prazo de NEIDES GUZZO DE CARLI em 25/07/2023 23:59.
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16/10/2023 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2023 10:30
Expedição de carta postal - citação.
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22/06/2023 17:09
Processo Inspecionado
-
22/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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