TJES - 0040234-31.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LORIVALDO GOMES DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0040234-31.2015.8.08.0024 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LORIVALDO GOMES DE ALMEIDA REU: COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - ES158-B Advogados do(a) REU: BRUNELLA MARQUES LACERDA FAFA - ES34224, VICTOR HADDAD NADER FAFA - ES16539 D E S P A C H O Conste como exequente Victor Haddad Nader Fafá, CPF: 0853.410.697-33.
Conste como executado Lourivaldo Gomes de Almeida, com a vinculação do respectivo advogado.
Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, via Pje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 1.572,34, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/04/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 12:23
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:54
Transitado em Julgado em 01/08/2024 para COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-76 (REU).
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29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de LORIVALDO GOMES DE ALMEIDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido de LORIVALDO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *30.***.*82-20 (AUTOR).
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09/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
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16/08/2023 01:40
Decorrido prazo de COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LORIVALDO GOMES DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 02:00
Decorrido prazo de LORIVALDO GOMES DE ALMEIDA em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 07:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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