TJES - 5031135-69.2022.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5031135-69.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA EXECUTADO: GABRIEL LOPES PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual figura como exequente SOCIEDADE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE EXCELÊNCIA/ VILA VELHA LTDA e como executado GABRIEL LOPES PAULO, todos devidamente qualificados nos autos.
Petição da parte exequente em id 61229245, pugnando pela extinção do feito ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Fundamentação. É sabido, conforme dispõe o artigo 924 do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Nessa esteira, considerando o teor das petições de id 61229245 e 63493953, deve o processo ser extinto ante o fato da obrigação ter sido satisfeita.
Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II c/c artigo 925, todos do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Incabível a condenação em custas e despesas processuais por se tratar de Cumprimento de Sentença.
Honorários advocatícios conforme acordo de id 55614711.
Determino a transferência dos valores bloqueados em id 50138816 para conta judicial vinculada a este Juízo.
Após expeça-se o respectivo Alvará conforme requerido no id 61229245.
P.R.Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
Camilo José d’Ávila Couto JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20369951 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22122310221943900000019575554 20369952 Memória de Cálculo atualizada do crédito Documento de comprovação 22122310221959700000019575555 20370553 Título Executivo Judicial Documento de comprovação 22122310221975700000019576156 20370554 Procuração e certidão SEGEX 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22122310221990000000019576157 21240147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030113260076200000020408954 22177004 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030113283168800000021297988 22874794 Petição (outras) Petição (outras) 23031710023767800000021960547 28236015 Despacho - Carta Despacho - Carta 23080312100043500000027074273 28236015 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080312100043500000027074273 31790442 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23100315271488600000030441905 31790447 gabriel Aviso de Recebimento (AR) 23100315271509400000030442309 37846697 Decurso de prazo Decurso de prazo 24020815402883200000036163719 37847122 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020815423586300000036163741 38663789 Petição (outras) Petição (outras) 24022708484498400000036928182 38663791 CGJ-ES - ATM - GABRIEL LOPES PAULO Documento de representação 24022708484516600000036928184 49224750 Despacho Despacho 24082217340102900000046784283 49244974 5031135 Certidão - BACENJUD 24082217340129900000046801950 49747598 Decisão Decisão 24090216054312700000047270201 50138812 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24090514443701100000047633338 55614711 Homologação de transação Homologação de transação 24120211093775500000052692179 56424826 Despacho Despacho 24121617544595300000053441636 61229245 Petição (outras) Petição (outras) 25011414192911600000054364597 -
29/04/2025 16:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de extinção do feito
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22/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES PAULO em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/08/2023 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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03/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:38
Decorrido prazo de GRACIELLE WALKEES SIMON em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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