TJES - 5016096-65.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e TELMA HELENA AMARO HUAPAYA - CPF: *06.***.*52-04 (REQUERIDO).
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de TELMA HELENA AMARO HUAPAYA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5016096-65.2022.8.08.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO: TELMA HELENA AMARO HUAPAYA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de TELMA HELENA AMARO HUAPAYA ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 65043553, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
29/04/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 15:50
Homologada a Transação
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15/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de TELMA HELENA AMARO HUAPAYA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/06/2023 15:30
Expedição de carta postal - intimação.
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19/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2022 23:59.
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30/09/2022 05:35
Decorrido prazo de TELMA HELENA AMARO HUAPAYA em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 11:35
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:07
Juntada de
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27/05/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 14:30
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2022 11:36
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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