TJES - 5030130-11.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para JESSICA RODRIGUES CRISTOFARO OLIVEIRA - CPF: *69.***.*49-20 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.4
-
15/05/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5030130-11.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Cuidam os autos de habilitação de crédito apresentada por Jéssica Rodrigues Cristofaro Oliveira, requerendo a habilitação de seu crédito no quadro-geral de credores da massa falida "Ympactus Comercial S.A.".
Essa é a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O interesse processual da parte ativa, então, quando do ajuizamento do pedido, estava presente, visto que o autor pretendia a habilitação do seu crédito nos autos da ação da falência.
Ocorre, todavia, que, nos autos da falência 0021350-12.2019.8.08.0024 foi acostado o quadro-geral de credores pela Administradora Judicial, no qual consta o crédito descrito na inicial em valor superior e na mesma classe pleiteada.
Assim, por fato superveniente - inclusão do crédito nos autos da falência - não mais tem a parte ativa interesse no provimento jurisdicional.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Preclusas as vias recursais, ou desprovido eventual recurso, arquivem-se com as devidas cautelas.
P.I.C. -
06/05/2025 08:51
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
25/03/2025 09:34
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
25/03/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CRISTOFARO OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:27
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CRISTOFARO OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CRISTOFARO OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:03
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 11:52
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES CRISTOFARO OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
05/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 14/10/2024.
-
12/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 04:18
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:01
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
11/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/09/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000673-04.2023.8.08.0033
Lucas Saude Reuter
Jaqueline Ribeiro Favarato
Advogado: Danilo de Araujo Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2023 15:18
Processo nº 5019770-51.2022.8.08.0024
Igor Tobias
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Michel Assis Mendes de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2022 13:48
Processo nº 5002448-27.2022.8.08.0021
Guilherme dos Reis Feijo
Viacao Caicara LTDA
Advogado: Lannelber Passos Lana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2022 10:14
Processo nº 5020118-60.2023.8.08.0048
Sergio Gomes do Nascimento
Clube de Beneficios Mutuos Xpress
Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2023 14:40
Processo nº 5021344-03.2023.8.08.0048
Charles dos Santos Nicolau
Banco J. Safra S.A
Advogado: Waldir Pratti Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2023 09:43