TJES - 0033510-06.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0033510-06.2018.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 REQUERIDO: DANIELA F.S.MURCA-GRAND KALIL SOLUCOES EM OBRAS - EPP, DANIELA FILIPA DOS SANTOS MURCA SENTENÇA A parte autora, mesmo tendo sido intimada para apresentar o endereço da parte requerida, não o fez, restando inerte conforme certificado. É o que cabia relatar.
Vieram os autos conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ao vislumbrar alguma das hipóteses do art. 485, do Código de Processo Civil, deve o juiz extinguir o processo desde logo, por não se justificar o prosseguimento do feito que carece de algum dos requisitos de admissibilidade do mérito da lide.
A citação da parte requerida é pressuposto indispensável à constituição do processo, de modo que a sua inexistência é causa de extinção do feito, recaindo sobre a parte autora (principal interessada no desenvolvimento válido do processo) o ônus de fornecer ao Judiciário os elementos mínimos indispensáveis para tanto (art. 319, II do CPC).
O requerente deixou de adotar as providências necessárias à viabilização da citação da executada quando intimado por intermédio de seu advogado.
Desse modo, ante a completa impossibilidade de constituir a relação jurídico-processual e de dar prosseguimento ao feito, alternativa não resta senão extinguir o processo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Custas processuais remanescentes pela parte requerente.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Sentença já registrada no sistema.
Após o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas e arquivem-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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22/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
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04/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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04/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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04/11/2023 16:26
Expedição de Mandado - citação.
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04/11/2023 16:23
Juntada de Decisão
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12/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:03
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 19:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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