TJES - 5010620-76.2023.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5010620-76.2023.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REQUERIDO: JOSIANE DE ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA ENNES SILVA INHAN - MG166496 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, instaurada sob o rito especial do Dec.-lei n.º 911/69, cujo devedor-fiduciante apresentou sua contestação antes da apreensão do bem.
Entendo que neste momento processual, a apresentação de defesa escrita não se mostra admissível.
Isso porque a apresentação de defesa pelo réu na ação de busca e apreensão regulada pelo Dec.-lei n.º 911/69 exige a prévia citação que somente é realizada após a execução da liminar (caso a ação continue como busca e apreensão) ou sua conversão em ação executiva, caso o bem não seja localizado.
Antes disso, a apresentação de defesa pelo réu não é admitida, porquanto tumultua o feito, na medida em que o pedido inicial ainda não foi consolidado.
Nesse sentido, confira-se jurisprudência de aplicabilidade compulsória: «Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (STJ, precedente qualificado, Tema/Repetitivo n.º 1040)» Portanto, deixo de conhecer a contestação apresentada pela parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
05/05/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
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08/02/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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05/05/2023 15:12
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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