TJES - 0019433-85.2001.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de AUTO SERVICO FAE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ROMANO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LAGOS E ANCHIETA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0019433-85.2001.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMERCADO ROMANO LTDA - ME, SUPERMERCADO WOMEC LTDA, LAGOS E ANCHIETA LTDA, AUTO SERVICO FAE LTDA EXECUTADO: CHEQUE SERVICE S/C LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR - ES9079 D E S P A C H O Não fora identificado valor bloqueado nos autos que justificasse levantamento/recebimento.
Intime-se a parte autora para impulsionar a execução, atualizando o saldo devedor e requerendo a medida constritiva pretendida.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/04/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:47
Expedição de intimação - diário.
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04/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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16/11/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
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16/11/2023 09:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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16/11/2023 09:08
Transitado em Julgado em 02/10/2023 para AUTO SERVIÇO FAE LTDA (EXEQUENTE), CHEQUE SERVICE S/C LTDA/MATRIZ (EXECUTADO), LAGOS E ANCHIETA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-41 (EXEQUENTE), SUPERMERCADO ROMANO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e SU
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15/11/2023 11:42
Juntada de Decisão
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15/11/2023 11:11
Apensado ao processo 5002249-93.2022.8.08.0024
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28/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 10:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2001
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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