TJES - 1017823-70.1998.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 1017823-70.1998.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATERNIDADE STA URSULA VITORIA S/C LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual o Município de Vitória visa executar crédito de honorários advocatícios sucumbenciais.
Haja vista não haver consenso quanto ao valor devido, passo a fixar as balizas de atualização monetária.
Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 2.500,00 (fls. 293), uma vez que é crédito da Fazenda contra particular, deverá incidir, até a presente data, os índices da ATM-CGJ, da seguinte forma: – CORREÇÃO MONETÁRIA desde a data do arbitramento (17.05.2005 – fls. 293) até a presente data; – JUROS DE MORA: juros desde o trânsito em julgado (13.05.2009 – fls. 476 – artigo 85, §16, CPC/15) até a presente data.
Aplicando essas balizas, tem-se o crédito de R$ 21.431,33 (cálculos anexos) como devido.
Assim, HOMOLOGO esse valor e DETERMINO que a parte executada realize sua quitação em quinze dias.
Em tempo, INDEFIRO o pedido de ID 49176119, pois já foi expedido alvará quanto à conta judicial vinculada a estes autos (nº 867436 – ID 49056891 e anexos).
Ademais, quanto à conta judicial nº 344911, já houve levantamento dos valores, estando vinculado a outro processo, qual seja, 10057506619988080024.
Outrossim, a conta judicial nº 704746 foi objeto de repasse pela Lei Complementar nº 151/2015, não tendo havido saque.
A referida conta está vinculada ao processo nº 0005279-57.2004.8.08.0024, estando sendo travada lá essa discussão.
Assim, ficam superados os questionamentos da petição de ID 49176119.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 24 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 16:12
Processo Inspecionado
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24/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:57
Juntada de Alvará
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07/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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16/04/2024 17:12
Realizado cálculo de custas
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10/04/2024 07:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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10/04/2024 06:49
Transitado em Julgado em 24/08/2023 para MATERNIDADE STA URSULA VITORIA S/C LTDA (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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01/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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