TJES - 5029534-91.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5029534-91.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA, RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que nesta data expedi o alvará* abaixo em favor dos autores (por seu advogada), nos termos determinado na r.
Decisão (ID 64956938) e requerido no ID 70455292.
Certifico que o mesmo estará disponível para transferência após a assinatura eletrônica do mesmo pelo magistrado.
FICAM através do presente os autores devidamente INTIMADOS para ciência do alvará expedido. 50295349120238080035 Juizado Especial Cível 14528453 91 Nº 23.00846-9 Transf.
Banco [Beneficiário] ALINE RODRIGUES MONTEIRO [Valor] R$ 2.583,56 ( + Correção ) *Disponível em até 05(cinco) dias úteis - no aguardo de conferência/assinatura pelo(a) Juiz(a) de Direito.
VILA VELHA-ES, 13 de junho de 2025.
Leonardo José S.
Barros Analista Judiciário II -
13/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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13/06/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5029534-91.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA, RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE RODRIGUES MONTEIRO - ES18137 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para ciência da petição de id 68248357 e pagamento do débito remanescente, no prazo legal.
VILA VELHA, 07/05/2025 CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO COUTINHO -
07/05/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5029534-91.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA, RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE RODRIGUES MONTEIRO - ES18137 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA e RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS em face da decisão de ID 64956938, na qual este Juízo conheceu a petição de ID 63071006 como embargos à execução, reconhecendo a existência de excesso de execução, para fins de exclusão dos honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC, com posterior remessa dos autos à contadoria.
Sustentam os embargantes, em síntese, a existência de erro material, sob o argumento de que a petição apresentada pela parte executada não veiculou qualquer impugnação aos valores cobrados, tratando-se apenas da juntada de comprovante de depósito, razão pela qual entendem não ser cabível o reconhecimento de embargos à execução, tampouco a exclusão dos honorários advocatícios.
Entretanto, não assiste razão à parte embargante.
A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, tendo identificado, com base na análise do conteúdo dos autos, a existência de divergência entre os valores apresentados na planilha de execução e o montante depositado.
Ainda que a parte executada não tenha titulado sua manifestação como embargos, este Juízo, com base no princípio da instrumentalidade das formas, entendeu ser possível seu conhecimento, na forma do art. 917 do CPC, dentro dos limites legalmente permitidos.
Frise-se, ainda, que o reconhecimento da existência de divergência decorreu de análise deste Juízo, ao confrontar os valores depositados e os valores executados, constatando a inclusão, nos cálculos exequendos, dos honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC, o que gerou diferença entre as quantias.
Importante esclarecer que quanto à exclusão dos honorários advocatícios de 10%, a decisão embargada aplicou entendimento consolidado no âmbito dos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 97 do FONAJE, não havendo que se falar em equívoco ou omissão quanto ao tema.
Nesse contexto, não há erro material a ser corrigido, tampouco contradição ou omissão na decisão ora embargada.
Ao contrário, o raciocínio exposto foi claro ao demonstrar a motivação para o acolhimento parcial da impugnação e o prosseguimento da execução com base nos valores efetivamente devidos, excluídos os honorários indevidos.
Diante do exposto, não se verificando qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, e sendo os embargos utilizados com nítido propósito de rediscutir matéria já decidida, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Mantenho integralmente os termos da decisão proferida no ID 64956938.
Intimem-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101910083977800000031164489 PROVA - endereço do hotel onde pernoitaram Documento de comprovação 23101910084003800000031164491 comprovante de residência Documento de comprovação 23101910084017800000031164494 PROVA - emitida pela própria requerida de cancelamento do voo.
Documento de comprovação 23101910084033400000031164496 PROVA - de que o voo foi cancelado Documento de comprovação 23101910084052600000031164498 PROVA DA DATA DA VIAGEM ORIGINAL Documento de comprovação 23101910084072300000031164500 PROVA - DANO MATERIAL - GASTOS EXTRAS Documento de comprovação 23101910084088300000031164502 documento pessoal do autor Documento de Identificação 23101910084111600000031164503 documento pessoal da autora Documento de Identificação 23101910084130600000031164504 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23101910084152300000031165060 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101916112869300000031206074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101916165619400000031206701 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101916165641300000031206702 Certidão Certidão 24013014560276800000035620764 Certidão Certidão 24050215550908000000040440706 Contestação Contestação 24061114101274400000042470604 1. defesa Contestação em PDF 24061114101304100000042471356 2.
Contrato Social Documento de Identificação 24061114101328300000042471359 4.
Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061114101373800000042471362 4.1.
Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061114101389200000042471365 5.
Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 24061114101406700000042471367 Termo de Audiência Termo de Audiência 24061315462977600000042644853 Réplica à contestação Réplica 24070416142720900000043852670 Sentença Sentença 24092317325023000000048616672 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092512281614400000048811522 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24102413594132900000050622129 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102422442981900000050683226 planilha dano material Documento de comprovação 24102422443001300000050683229 planilha dano moral Documento de comprovação 24102422443015100000050683230 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111113271963300000051561835 Cumprimento de Sentença - Pedido de Penhora online Execução / Cumprimento de Sentença 25011417134512200000054391360 2º PLANILHA DANO MATERIAL COM MULTA E HONORÁRIOS - CGJ Documento de comprovação 25011417134537000000054391361 2º PLANILHA DANO MORAL COM MULTA E HONORÁRIOS - CGJ Documento de comprovação 25011417134555900000054391362 DANO MORAL - 2º PLANILHA - BC Documento de comprovação 25011417134577300000054391365 DANO MATERIAL- 2º PLANILHA - BC Documento de comprovação 25011417134592200000054391367 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023154755200000055495161 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023154755200000055495161 Embargos de Declaração - correção de erros materiais na decisão Id 62477608 Embargos de Declaração 25021212295176900000055989454 Petição (outras) Petição (outras) 25021217071000400000056036976 Comprovante de pagamento Documento de comprovação 25021217071024500000056036998 Guia Documento de comprovação 25021217071042100000056037003 Petição - expedição de alvará Petição (outras) 25021714523282900000056265384 tabela de dano moral com multa e honorários - atualizada ate dia 12.02.25 Documento de comprovação 25021714523314000000056265397 planilha de dano material com multa e honorários de sucumbência - atualizado até dia 12.02.25 Documento de comprovação 25021714523336000000056265401 planilha dano material - taxa selic - até dia 12.02.25 Documento de comprovação 25021714523363500000056265403 tabela dano moral - taxa selic - até dia 12.02.25 Documento de comprovação 25021714523384800000056266407 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25021818431277100000056396055 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021818470181000000056396432 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031507211147900000057669608 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031507211147900000057669608 Embargos de Declaração - Erros Materiais Embargos de Declaração 25032016153798400000058103053 Petição (outras) Petição (outras) 25032812090501100000058599844 Guia.
LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA Documento de comprovação 25032812090519100000058599848 Guia.
LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA - Comprovante Documento de comprovação 25032812090544100000058599850 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041013513395900000059414182 Nome: LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3500, apto 1202, Ed.
Eco Itaparica, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032 Nome: RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3500, apto 1202, Ed.
Eco Itaparica, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Castelo Branco Office Park Ed.
Jatobá 9 Andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 07:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2025 07:21
Julgado procedente o pedido de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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06/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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02/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:26
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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21/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:08
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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19/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5029534-91.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA, RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE RODRIGUES MONTEIRO - ES18137 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar MANIFESTAÇÃO aos Embargos de Declaração do ID 63020904, apresentados pela Requerente LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA, RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS; VILA VELHA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 18:47
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5029534-91.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA, RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE RODRIGUES MONTEIRO - ES18137 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC.
Havendo depósito, intime-se a parte requerida para apresentar os dados bancários aos quais será destinada a transferência.
Em caso de Embargos à Execução, intime-se a parte requerida para manifestação.
Transcorrido o prazo da parte autora sem manifestação, intime-se a parte requerida para apresentar planilha atualizada do débito para que proceda a penhora.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101910083977800000031164489 PROVA - endereço do hotel onde pernoitaram Documento de comprovação 23101910084003800000031164491 comprovante de residência Documento de comprovação 23101910084017800000031164494 PROVA - emitida pela própria requerida de cancelamento do voo.
Documento de comprovação 23101910084033400000031164496 PROVA - de que o voo foi cancelado Documento de comprovação 23101910084052600000031164498 PROVA DA DATA DA VIAGEM ORIGINAL Documento de comprovação 23101910084072300000031164500 PROVA - DANO MATERIAL - GASTOS EXTRAS Documento de comprovação 23101910084088300000031164502 documento pessoal do autor Documento de Identificação 23101910084111600000031164503 documento pessoal da autora Documento de Identificação 23101910084130600000031164504 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23101910084152300000031165060 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101916112869300000031206074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101916165619400000031206701 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101916165641300000031206702 Certidão Certidão 24013014560276800000035620764 Certidão Certidão 24050215550908000000040440706 Contestação Contestação 24061114101274400000042470604 1. defesa Contestação em PDF 24061114101304100000042471356 2.
Contrato Social Documento de Identificação 24061114101328300000042471359 4.
Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061114101373800000042471362 4.1.
Substabelecimento - BLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061114101389200000042471365 5.
Carta de preposição Carta de Preposição em PDF 24061114101406700000042471367 Termo de Audiência Termo de Audiência 24061315462977600000042644853 Réplica à contestação Réplica 24070416142720900000043852670 Sentença Sentença 24092317325023000000048616672 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092512281614400000048811522 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24102413594132900000050622129 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102422442981900000050683226 planilha dano material Documento de comprovação 24102422443001300000050683229 planilha dano moral Documento de comprovação 24102422443015100000050683230 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111113271963300000051561835 Cumprimento de Sentença - Pedido de Penhora online Execução / Cumprimento de Sentença 25011417134512200000054391360 2º PLANILHA DANO MATERIAL COM MULTA E HONORÁRIOS - CGJ Documento de comprovação 25011417134537000000054391361 2º PLANILHA DANO MORAL COM MULTA E HONORÁRIOS - CGJ Documento de comprovação 25011417134555900000054391362 DANO MORAL - 2º PLANILHA - BC Documento de comprovação 25011417134577300000054391365 DANO MATERIAL- 2º PLANILHA - BC Documento de comprovação 25011417134592200000054391367 Nome: LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3500, apto 1202, Ed.
Eco Itaparica, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032 Nome: RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3500, apto 1202, Ed.
Eco Itaparica, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Castelo Branco Office Park Ed.
Jatobá 9 Andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
13/02/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2024 12:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 14:17
Processo Reativado
-
24/10/2024 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 24/10/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA - CPF: *01.***.*96-64 (REQUERENTE) e RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS - CPF: *16.***.*26-61 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 04:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:32
Decorrido prazo de LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:23
Decorrido prazo de RAPHAEL RANGEL DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
27/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/06/2024 15:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:16
Expedição de carta postal - citação.
-
19/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:09
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/10/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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