TJES - 0017799-34.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0017799-34.2013.8.08.0024 D E C I S Ã O 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração (ID 63271876) opostos por BRD-BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. em face da sentença de ID 62390737.
A embargante aponta contradição, pois o julgado determinou a divisão das custas processuais, enquanto o acordo que o fundamentou (ID 52412778) previa a responsabilidade integral do executado.
O embargado, em manifestação (ID 65956899), concordou com o pedido de retificação. É o breve relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Conheço dos embargos, pois são tempestivos e cabíveis, nos termos do art. 1.022, I, do CPC.
No mérito, assiste razão à embargante.
A sentença, ao mesmo tempo em que se baseou no acordo de ID 52412778 para extinguir o feito, divergiu do pactuado ao determinar a divisão das custas, que, segundo a convenção, seriam de responsabilidade exclusiva da parte executada.
Tal divergência configura contradição interna que deve ser sanada.
O acordo das partes sobre as despesas processuais é válido e deve ser observado.
A expressa concordância do embargado (ID 65956899) corrobora a necessidade da correção. 3.
Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos para, sanando a contradição apontada, retificar o dispositivo da sentença de ID 62390737.
Onde se lê: “Custas processuais igualmente divididas”, passa a constar: “Custas processuais finais/remanescentes a cargo da parte executada, ANTONIO SERGIO TAPIAS, conforme convencionado na petição de ID 52412778”.
Esta decisão é parte integrante da sentença.
Os demais termos do julgado embargado permanecem inalterados.
Intimem-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/07/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017799-34.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO SERGIO TAPIAS CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID nº 63271876, foram opostos TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vitória-ES [data conforme assinatura eletrônica] -
26/03/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 14/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 15:59
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017799-34.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO SERGIO TAPIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - ES3416 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por BRD – Brasil Distressed Consultoria Empresarial S/A em face de Antônio Sérgio Tapias.
Petição, Id n.º 52412778, em que as partes consensualmente acordo quanto à renúncia da parte autora ao direito que se funda a ação. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que a parte autora, por meio da petição Id n.º 52412778, renuncia ao direito que se funda o pedido inicial.
Assim, entendo que a manifestação da autora é sobre direito disponível e com objeto lícito e determinado, de modo que entendo válida.
Ainda, há acordo das partes quanto às verbas de sucumbência.
Ante o exposto, julgo extinto o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c, do CPC.
Cada parte arca com os custos dos honorários advocatícios, conforme Id n.º 52412778.
Custas processuais igualmente divididas.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado: i) calcule-se eventuais custas processuais finais/remanescentes, a ser igualmente divididas pelas partes; ii) intimem-se para pagamento, se houver; iii) oficie-se à Sefaz, em caso de inadimplência; iv) ao final, nada sendo requerido, arquive-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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03/02/2025 17:02
Homologada renúncia pelo autor
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05/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 14:01
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/10/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2013
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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