TJES - 5012569-19.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
5012569-19.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: MARIA BENEDITA DE SOUZA Endereço: Avenida São Paulo, 599, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-150 Advogado do(a) AUTOR: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 REQUERIDO(A): Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AV.
PREFEITO HUMBERTO DOS SANTOS, 1600, LOJAS 01. 49.155-050, FERNANDO COLLOR, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos.
Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente.
Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 08:00
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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26/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5012569-19.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BENEDITA DE SOUZA REU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) AUTOR: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devidamente atualizado, sob pena de incorrer em multa no percentual de 10% (dez por cento), em favor do(a) exequente, na forma do Art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado n. 97 do FONAJE).
Caso não haja o adimplemento voluntário, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor com a inclusão da multa.
Após, venham os autos conclusos para providências junto ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 09:10
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 23:26
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5012569-19.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: MARIA BENEDITA DE SOUZA REQUERIDO: REU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 Advogado do(a) Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 57261404.
LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
12/02/2025 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA BENEDITA DE SOUZA - CPF: *01.***.*66-86 (AUTOR).
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13/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 14:20, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 18:01
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:57
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:19
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 14:20 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de envio • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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