TJES - 5015358-72.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2025 17:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 06:03
Decorrido prazo de CAMILA ANTUNES RUEDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:43
Publicado Citação eletrônica em 07/05/2025.
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17/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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13/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5015358-72.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA ANTUNES RUEDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA CHRISOSTOMO MAGNAGO VARGAS - ES39458 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HIBRIDA, e DECISÃO LIMINAR - VIA DJEN Conforme ATO NORMATIVO 19/2025 (publicado em 29/01/2025) e por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a citação eletrônica para o REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., na pessoa de seu(sua) patrono(a)/PROCURADORIA, habilitado(a) para receber as citações eletrônicas, restando ciente de todos os termos da presente ação conforme documentos listados abaixo.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO para Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, designada nos autos da ação supramencionada e CERTIDÃO LINK ZOOM ID: 67947521 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 4) INTIMAÇÃO DA DECISÃO (TA) ID : 67957927 QUE DEFERIU A LIMINAR para cumprimento DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 28/07/2025 Hora: 16:20 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- A Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia nos moldes do art 9º ,§4º e 20, da LEI 9099/95, sendo que , os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art 45 do Código Civil e art 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042919210179600000060295748 Declaracao_de_Hipossuficiencia_Camila_assinado Documento de comprovação 25042919210241000000060295750 procuracao_Camila_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042919210297600000060295751 Documento de identificação Documento de Identificação 25042919210350600000060295752 serasa 2 Documento de comprovação 25042919210407900000060295753 serasa Documento de comprovação 25042919210465100000060295754 Ordem de serviço - retirada de equipamento Documento de comprovação 25042919210520400000060295755 comprovante de residência Documento de comprovação 25042919210574500000060296806 comprovante setembro Documento de comprovação 25042919210628500000060296807 comprovante junho Documento de comprovação 25042919210679700000060296808 comprovanta julho Documento de comprovação 25042919210736200000060296809 e-mail para vivo com faturas pagas Documento de comprovação 25042919210794900000060296810 Fatura de agosto de 2023 Documento de comprovação 25042919210847300000060296811 Fatura de julho de 2023 Documento de comprovação 25042919210905800000060296812 Fatura de junho 2023 Documento de comprovação 25042919210966400000060296813 ligações Documento de comprovação 25042919211017900000060296814 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043013044630300000060326613 LINK ZOOM Certidão - Juntada 25043013064940800000060326619 Decisão Decisão 25043014231891300000060336118 VITÓRIA, 5 de maio de 2025 EMANUELLE AMARAL ARAUJO Diretora de Secretaria do 4º JEV Vitória -
05/05/2025 14:04
Expedição de Citação eletrônica.
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Citação eletrônica.
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30/04/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:06
Juntada de
-
30/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 16:20, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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