TJES - 5010367-15.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 02:11
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:11
Decorrido prazo de KEILA DE KACIA ARRAIS DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5010367-15.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEILA DE KACIA ARRAIS DE CARVALHO REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LORENZO RODRIGUES MENDEZ - ES22943 Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MELISSA BARBOSA VALADAO ALMEIDA - ES29361 DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 4 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 18:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de KEILA DE KACIA ARRAIS DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
-
12/04/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KEILA DE KACIA ARRAIS DE CARVALHO - CPF: *02.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 12:29
Processo Inspecionado
-
11/04/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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