TJES - 0002716-40.2020.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para STELLA MARIS SANGALI DE JESUS - CPF: *71.***.*94-62 (REQUERENTE).
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de STELLA MARIS SANGALI DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0002716-40.2020.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: STELLA MARIS SANGALI DE JESUS INVENTARIADO: SEBASTIAO LIMA DE JESUS Advogados do(a) REQUERENTE: PAMELA DIAS CEGLIAS - ES29938, ROBERTA ZANI DA SILVA - ES13956 SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Trata-se de Inventário proposto por STELLA MARIS SANGALI DE JEUS, em razão do falecimento de SEBASTIÃO LIMA DE JESUS, ocorrido em 11/03/2020.
A inventariante nomeada foi pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao presente inventário (ID 66369340), e prestar as primeiras declarações, mas se manteve inerte.
Por inexistir interesse de menor ou incapaz, desnecessária a intimação do Ministério Público, na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
DECIDO.
Tendo em vista que a inventariante não promoveu as diligências que lhe competiam e ante o decurso de mais de trinta dias desde a determinação judicial, verifico a ocorrência de abandono do processo.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC.
Sem custas, em razão da assistência judiciária gratuita anteriormente deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas.
Guarapari, 30 de abril de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
05/05/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 16:26
Processo Inspecionado
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30/04/2025 16:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:42
Juntada de Certidão - Intimação
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03/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:20
Processo Inspecionado
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28/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de STELLA MARIS SANGALI DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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