TJES - 5011145-10.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5011145-10.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER VIANA SIMON Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 EXECUTADO: MOTO SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Requerimento De Utilização Do SISBAJUD O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) é um instrumento que possibilita a penhora on-line de valores mantidos em instituições financeiras, permitindo o bloqueio e a subsequente transferência de recursos para satisfação do crédito exequendo.
A utilização desse sistema está fundamentada nos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil (CPC), que conferem preferência à penhora de dinheiro em espécie ou valores depositados em instituições financeiras, considerando-os o meio mais eficaz e célere para a satisfação do crédito do exequente.
A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica ao reconhecer a legitimidade do uso do SISBAJUD, em especial com o objetivo de garantir o cumprimento da execução com celeridade e efetividade, conforme o princípio da máxima efetividade do processo (art. 4º do CPC) e a primazia da execução de forma menos gravosa ao devedor (art. 805 do CPC). 1.1.
Consequências e Desdobramentos: Uma vez autorizado o uso do SISBAJUD e havendo bloqueio de valores em contas do(s) executado(s), as etapas a seguir deverão ser rigorosamente observadas para garantir o respeito ao contraditório e à ampla defesa: a) Intimação do(s) Executado(s): Caso haja bloqueio de valores, o(s) executado(s) deverá ser intimado(s) para que tenha ciência da constrição realizada e possa, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Essa manifestação poderá incluir pedido de desbloqueio parcial ou total, caso alegue, por exemplo, que os valores são impenhoráveis (salário, proventos, pensão alimentícia, etc.), nos termos do art. 833 do CPC. b) Análise da Manifestação: A manifestação do(s) executado(s) deverá ser analisada com cautela, a fim de verificar a natureza dos valores bloqueados.
Caso haja indícios de que os valores possuem caráter impenhorável, o desbloqueio deverá ser efetuado de imediato, evitando-se prejuízo ao(s) executado(s). c) Levantamento dos Valores: Não havendo manifestação ou sendo esta improcedente, será expedido alvará de transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo, visando garantir a efetiva satisfação do crédito do exequente.
Diante do exposto, DEFIRO o uso do sistema SISBAJUD para bloqueio e eventual penhora de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), observando os desdobramentos acima elencados.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Nome: WAGNER VIANA SIMON Endereço: Avenida Geraldo Bobbio, 1, Guaxe, LINHARES - ES - CEP: 29911-200 Nome: MOTO SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1078- loja 02, - de 20 a 408 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-070 Nome: PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1035, - de 20 a 408 - lado par (LOJA 3), Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-070 -
21/07/2025 07:30
Expedição de Intimação Diário.
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20/07/2025 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5011145-10.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER VIANA SIMON EXECUTADO: MOTO SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte REQUERENTE para ciência do inteiro teor da r.
Decisão de ID nº 53721809.
LINHARES/ES, 07/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
08/05/2025 21:46
Juntada de Ofício
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08/05/2025 11:01
Expedição de Intimação - Diário.
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30/10/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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07/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
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13/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
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09/11/2023 01:20
Decorrido prazo de MOTO SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:20
Decorrido prazo de PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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12/09/2023 02:21
Publicado Edital - Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:19
Expedição de edital - intimação.
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03/05/2023 14:43
Processo Inspecionado
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03/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
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03/11/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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