TJES - 5004343-18.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:41
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
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21/07/2025 11:34
Juntada de Mandado - Citação
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região , 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004343-18.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDO: FENIX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALISSON ANTUNES VIEIRA - PR60275, PRISCILA KEI SATO - SP159830 DECISÃO (Plantão Judiciário) Trata-se de petição protocolada em regime de plantão pelo requerente, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A., na qual solicita a efetivação da liminar de busca e apreensão de veículos (ID 73408991), concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.
O requerente informa que os veículos objetos da apreensão foram localizados na Av.
Padre de José de Anchieta, sn, Galpão em frente a Floriticano, Portal de Guarapari- Guarapari, contudo, destaca que os bens, por serem caminhões utilizados em viagens constantes, poderão ser removidos a qualquer momento para destino desconhecido, visto que permanecem no local apenas para descarga e manutenção por curtos períodos. É o breve relatório.
Decido.
Analisando o petitório de ID 73408991 e a decisão liminar proferida pelo juízo do processo originário (ID 69509910), verifico que o requerimento encontra respaldo no disposto no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/1.969, que estabelece: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Assim, diante das informações prestadas pelo requerente e considerando o risco de remoção iminente dos veículos para local incerto, o que tornaria ineficaz a prestação jurisdicional, defiro o pedido de cumprimento urgente.
Cumpra-se, em regime de plantão, o mandado de busca e apreensão de ID 71521502, nos termos já deferidos, para a apreensão dos seguintes bens: VAN-SPRINTER 517CDI CH.EXTRA LONGO T.BAIXO 2.0 TB Die - 2023/2024 - PLACA SGG7128, e CAMINHÃO - 1017/46 ACCELO BLUTEC 6 4X2 Dies. 2P Básico - 2024/2024 - PLACA SGH4C97.
Autorizo o acompanhamento da diligência pelo Dr.
Carlito Vettoraci Lopes de almeida OAB ES 32270 e pelo Sr.
Gedielson Teixeira dos Santos, portador do CPF sob nº *48.***.*41-09, o qual poderá assumir o encargo de fiel depositário.
Ficam desde já autorizados, caso as circunstâncias da diligência requeiram, o arrombamento e o uso de força policial.
Oportunamente, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível de Guarapari.
Diligencie-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO Guarapari/ES, 20 de julho de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
20/07/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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20/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
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20/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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20/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região
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20/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:24
Expedição de Mandado - Citação.
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24/06/2025 19:42
Juntada de Mandado
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05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:45
Processo Inspecionado
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26/05/2025 13:45
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
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17/05/2025 04:43
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5004343-18.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDO: FENIX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(a)(s) a Doutora PRISCILA KEI SATO, OAB/ES 31.919, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s) verificada(s) na petição inicial, sob pena de indeferimento e/ou cancelamento da distribuição: a) Juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais prévias: Apresentar o devido comprovante de pagamento das custas iniciais, e despesas do oficial de justiça compatíveis com o valor da causa (R$ 373.055,00), tendo em vista a ausência de pedido de gratuidade da justiça. b) Juntar Dossiê Consolidado do Veículo Faltante: Apresentar o dossiê completo e atualizado do segundo veículo objeto da ação (CAMINHÃO ACCELO, Placa SGH4C97, Chassi 9BM951104RB372051), emitido pelo DETRAN-ES.
Guarapari/ES, 7 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital Constituição Federal, Art. 93: [...] XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Código de Processo Civil, Art. 203: [...] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Código de Processo Civil, Art. 321: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Código de Normas da CGJES, Art. 438: O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XII – fiscalizar o pagamento das custas devidas na propositura da ação [...], intimando a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher qualquer parcela inadimplida, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição; [...] XIV – intimar a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher custas complementares e remanescentes, fornecer cópia da inicial ou de documentos e de dados das partes, fazendo-se a conclusão dos autos, quando não for atendida a intimação; [...]. -
07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:25
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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